Dra. Juliana Cortes*
Com a chegada do Dia dos Pais, o comércio eletrônico se aquece. Promoções pipocam nas telas e, com apenas um clique, é possível garantir o presente ideal. Mas, junto à praticidade, vêm também os riscos — e o consumidor precisa estar atento aos seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), juntamente com legislações estaduais, oferece proteção especial, principalmente nas compras realizadas pela internet. A seguir, destacamos os principais pontos para garantir uma experiência de compra segura.
Toda oferta deve conter informações visíveis, objetivas e completas sobre o produto ou serviço: características, preço total (com impostos e frete), condições de pagamento, prazos de entrega e política de troca.
É essencial ter cuidado com golpes. Datas comemorativas são terreno fértil para criminosos digitais. Fique atento a sites com preços irreais, links suspeitos e páginas sem identificação clara. Sempre pesquise a reputação do fornecedor antes de concluir a compra.
Atenção redobrada também com sites estrangeiros que não possuem representante no Brasil. Em caso de problemas com a compra, o consumidor pode ter sérias dificuldades no pós-venda e no exercício dos seus direitos.
Nem toda “oferta relâmpago” é verdadeira. Práticas como “metade do dobro” (aumentar o preço para simular desconto) ou mensagens que pressionam a compra imediata podem configurar publicidade enganosa ou abusiva, o que é proibido pelo CDC.
Fique atento às regras de troca: lojas físicas não são obrigadas a aceitar devoluções por arrependimento, gosto ou tamanho. Já no e-commerce, o direito de arrependimento está garantido pelo artigo 49 do CDC. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem precisar justificar o motivo. A loja é obrigada a realizar o reembolso total, incluindo o frete, sem impor penalidades ao consumidor.
Antes de finalizar a compra, a loja deve informar o valor total com o frete e o prazo de entrega, que deve ser rigorosamente cumprido, mesmo quando realizado por transportadoras terceirizadas. Em caso de atraso, o consumidor tem o direito de cancelar a compra com reembolso integral, solicitar abatimento proporcional no preço ou exigir a entrega de um produto equivalente.
No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 17.832/2023 garante ao consumidor o direito de agendar a data e o turno da entrega (manhã, tarde ou noite) de produtos e serviços contratados, sem qualquer custo adicional. A medida se aplica a empresas que comercializam bens duráveis e realizam entregas no estado. O descumprimento da lei pode acarretar sanções administrativas e até indenização por danos.
Vale lembrar que todo produto tem garantia legal: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca, reembolso ou abatimento proporcional, independentemente da forma como o produto foi adquirido.
Comprar pela internet no Dia dos Pais pode ser prático, seguro e vantajoso — desde que você conheça e exerça seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor é seu aliado para garantir que a experiência de presentear seja tão positiva quanto a celebração da data.
Consumidor informado é consumidor protegido. E isso, sim, é um presente valioso!
*Dra. Juliana Cortes é Advogada, pós-graduada em Direito do Consumidor, especialista em Conciliação e Mediação, representante da Comissão Especial de Direito do Consumidor do Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados – IBCTD.
