Custo de aplicação da lei pode recair sobre consumidor
Apresentada ao Congresso em 2006 e aprovado pelo Senado, projeto de lei que obriga discriminação dos impostos nas notas fiscais de produtos e serviços foi aprovado no último dia 13 pela Câmara dos Deputados, e espera sanção ou veto presidencial. Se aprovada, lei entra em vigor em 6 meses e prevê que 9 tributos sejam computados na emissão da nota fiscal.
“É uma proposta muito bem vinda, pois é uma forma de despertar no consumidor o valor pagão de impostos, tornando visível e separadamente o valor real ou percentual total de impostos”, afirma Alex Pádua, advogado e presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB São Carlos, que completa: “Hoje, quando nós compramos qualquer mercadoria ou serviço, na nota fiscal não vem determinado qual é o valor total dos impostos. Mostrar isso poderá fazer com que a população, o consumidor, possa inclusive vir a cobrar dos nossos governos uma melhor aplicação daquela verba. Como exemplo, nós temos o caso da gasolina: cerca de 53% do preço é formado por tributos. O que é um absurdo. Isso vai trazer uma grande reflexão, vai despertar a consciências das pessoas”, diz Pádua.
Paulo Roberto Gullo, presidente do Conselho do Comércio Varejista da Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) também aprova o projeto, mas ressalta alguns dos pontos negativos da proposta: “Acho a ideia muito boa, pois gera transparência. É importante pois o empresário vai mostrar que muito do custo do produto ou é de imposto. O problema será a complexidade do sistema tributário brasileiro, que foi projetado para esconder. O problema será a operacionalização desse sistema. Para o varejo, que é formado basicamente por pequenas e médias empresas, o custo de implantação será significativo e, infelizmente, quem vai acabar pagando é novamente o consumidor. Nós da Fecomercio vamos lutar para que, no caso de ser sancionado pela presidente, o prazo de implantação seja adiado, pois 6 meses é muito pouco tempo”, afirma.
A proposta de lei teve origem em uma ação popular que recolheu 1,5 milhão de assinaturas.
Os 9 tributos
Os 9 tributos a serem computados, caso a lei seja sancionada, serão: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL), PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).