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Ex-presidente da Embrapa questiona abertura para capital privado

25/03/2012 12h20 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Ex-presidente da Embrapa questiona abertura para capital privado

A proposta do senador Delcídio Amaral (PT do Mato Grosso do Sul) de transformar a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) em empresa de capital misto, modelo usado pelo Banco do Brasil e Petrobras, gerou discussões e trouxe à tona a posição do ex-presidente da Embrapa, Silvio Crestana, entre 2005 e 2009, que atualmente é pesquisador da Embrapa Instrumentação Agropecuária,em São Carlos.

De acordo com Crestana, essa proposta do senador Amaral surgiu ainda durante a sua gestão à frente da Embrapa e na ocasião a diretoria da empresa mostrou ao parlamentar que o modelo defendido por ele não teria como ser aplicado em uma empresa essencialmente de pesquisa. “O modelo do senador tem origem na organização da Eletrobras que é uma empresa que atua no setor de concessão, o que é bem diferente de se fazer pesquisa”, afirmou.

Crestana explica que o trabalho desenvolvido na Embrapa passa pela pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologia, para depois atingir um produto final que pode ser comercializado. “São situações bastante distintas, mas a busca de alternativa para um modelo de gestão, no qual a Embrapa possa ter mais parcerias com a iniciativa privada é desejável”, afirmou.

No projeto, o senador Amaral que tramita no Congresso Nacional desde 2008, propõe a capitalização da Embrapa, por meio de uma abertura de capital, transformando-a em economia mista com ações negociadas na bolsa de valores. Rejeitada pela Comissão de Agricultura, a proposta aguarda data para ser apreciada na Comissão de assuntos Econômicos do Senado.

Crestana deixa claro que o modelo proposto pode excluir da Embrapa a agenda social que atua junto ao pequeno e médio agricultor, agricultor familiar e proprietários de terras que estão na linha da exclusão social.

Ao negociar a verba dentro do Programa Aceleração do Crescimento (PAC 1) de R$ 900 milhões para recursos R$ 600,00 para a Embrapa e R$ 300,00 para reorganizar o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária – única entidade de pesquisa do país que foi distinguida para receber investimento –, Crestana afirmou ao então presidente Lula que a empresa teria dez projetos no PAC, nove seriam “mais do mesmo” com mais gente envolvida, a Embrapa iria otimizar o trabalho para o qual foi criada.

“Um deles seria para criar do zero a inovação institucional. Infelizmente, houve algum entendimento que não deixou a proposta decolar para se criar uma Empresa de Propósito Específico (EPE). Este não é um problema da Embrapa. É uma questão da ciência e do Brasil que até agora, desde 2005, não conseguiu levar adiante a Lei de Inovação que permite criar empresas públicas/privadas com características para atuar junto ao mercado”, explicou Crestana. (leia abaixo sobre a Empresa de Propósito Específico)

A criação de uma empresa nesses moldes não afetaria, segundo o departamento jurídico da Embrapa, a natureza jurídica da empresa que é pública de direito privado. Era uma proposta que manteria a agenda de atuação da Embrapa com foco no social que permite gerar bens públicos e tecnologia para atender ao pequeno e médio agricultor.

Outro vetor é de desenvolvimento estratégico que atende as necessidades de soberania do País, e o terceiro é o vetor comercial. “Há muitas pesquisas desenvolvidas pela Embrapa que geram interesse para determinadas empresas. E é aí que falta um modelo de atuação no qual a Embrapa, em parceira com a iniciativa privada, desenvolvesse pesquisas sobre determinado tema. Como transferir essa tecnologia sem que o empresariado se beneficie do conhecimento gerado com dinheiro público?”, questionou Crestana.

“Os projetos desenvolvidos pela Embrapa, que é 100% pública, têm de retornar em forma de melhoria de vida para o povo brasileiro. Não pode ser direcionado a um grupo de empresários que atua no mercado de capital”, sentenciou.

 

Sobre a Empresa de Propósito Específico

A Empresa de Propósito Específico (EPE) é uma forma de associação de interesses por meio da constituição de um acordo empresarial para atingir objetivos específicos, constituindo empresas nos moldes de uma sociedade anônima ou de uma sociedade limitada. A Lei de Inovação, regulamentada em 2005, introduziu a possibilidade de que entes públicos façam parte desse tipo de associação, na forma de conhecimento, infraestrutura e pessoal cedido, em projetos de ciência e tecnologia. A empresa formada possui, dentre outras características, contabilidade própria, quadro de funcionários próprio e não poderá dar como garantia bens de suas criadoras. A empresa funciona com 49% de capital público e 51% necessariamente do setor privado, já que a gestão é privada.

 

Fiesp e Embrapa tentaram criar EPE

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) iniciaram em 2007 o projeto para criar uma Empresa de Propósito Específico (EPE). Mas a iniciativa acabou não resultando na abertura da empresa.

Tratou-se da primeira iniciativa de criação de uma EPE por um ente público desde a regulamentação da Lei de Inovação. A ideia era que a empresa tenha focoem agroenergia. Essadecisão foi tomada levando-se em consideração o Plano Nacional de Agroenergia 2006/2011, com as perspectivas de transformação de fontes de biomassa para produção de energia.

No Brasil, o etanol de cana de açúcar já tem ampla utilização e existe muito conhecimento acumulado para a região Sudeste e parte do Centro-Oeste, além de, no momento, novos estudos estarem sendo propostos para adequação e melhoria de produtividade para as regiões Nordeste e Meio-Norte.

Mesmo com a proposta pronta, os desafios para que a EPE saísse do papel esbarraram na parte jurídica de apoio da Lei de Inovação. Por se tratar de uma iniciativa inovadora, ainda não há modelo a ser seguido.

Leia também: Mercado vê inércia no papel da Embrapa

 

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