Negado

Fiscalização indefere realização de outlet e aponta falta de exigências legais

Departamento notificou empresa de Osasco e responsável por evento previsto para ocorrer no Hotel Inn São Carlos; documento cita ausência de documentos e adequações exigidos pela legislação municipal

A Prefeitura de São Carlos, por meio do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, notificou a empresa Crispim de Oliveira Confecção Ltda., sediada em Osasco, e apontou o não atendimento de exigências legais para a realização de um evento comercial no Hotel Inn São Carlos.

Segundo a notificação, o evento estava previsto para ocorrer nos dias 25 e 26 de setembro de 2026, das 10h às 19h, na Avenida Getúlio Vargas, no Jardim Recreio São Judas Tadeu. A atividade envolveria comercialização direta ao consumidor, caracterizada como feira, exposição ou outlet.

O documento afirma que a Procuradoria Geral do Município emitiu parecer jurídico enquadrando a atividade no regime previsto pela Lei Municipal nº 11.393/1997, referente a feiras e congêneres, e também pela Lei Municipal nº 13.060/2002, aplicável a empresas sediadas em outros municípios que realizem esse tipo de atividade em São Carlos.

Na análise realizada em 23 de setembro, o Departamento de Fiscalização relacionou uma série de exigências que não teriam sido comprovadas na documentação apresentada.

Entre elas estão o recolhimento das taxas de poder de polícia, requisitos relacionados à estrutura do imóvel e à segurança contra incêndios, acessibilidade, apresentação de planta com a distribuição dos boxes, manutenção de corredores com largura mínima de quatro metros e reserva de espaço para a Polícia Militar.

A legislação municipal também exige documentação relacionada à convenção coletiva de trabalho das categorias envolvidas na feira.

Um dos pontos destacados pela fiscalização é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) apresentado para o estabelecimento. Segundo a notificação, o documento descrevia a ocupação como atividade de hotel, sem autorização para feiras livres ou outlet, conforme registrado pela fiscalização municipal.

Justiça

A notificação também faz referência a decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo envolvendo a legislação municipal sobre firas.

De acordo com o documento, o TJ-SP declarou a inconstitucionalidade de alguns dispositivos do artigo 2º da Lei Municipal nº 13.060/2002, mas considerou válidos os demais dispositivos da legislação. A Prefeitura afirma que, com base nesse entendimento, a atividade continuaria sujeita às exigências legais aplicáveis.

A legislação citada estabelece ainda que empresas sediadas em outros municípios interessadas em realizar feiras ou exposições em São Carlos devem solicitar o respectivo alvará à Prefeitura. O documento menciona também prazo de 60 dias de antecedência para o requerimento previsto na Lei Municipal nº 11.393/1997.

Ao final, o Departamento de Fiscalização conclui que a empresa, por ser sediada em Osasco e pretender realizar comercialização direta no município, deveria cumprir integralmente as exigências da legislação municipal.

Na última página, a Prefeitura registra expressamente o indeferimento de um pedido de realização de outlet de roupas adultas e infantis apontando como período solicitado 18 a 23 de agosto de 2026 e fundamentando a decisão nas Leis Municipais nº 11.393/1997 e nº 13.060/2002.

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