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Março é um mês especial para o consumidor brasileiro

07/03/2018 02h21 - Atualizado há 7 anos Publicado por: Redação
Março é um mês especial para o consumidor brasileiro

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo.

 

Código de Defesa do Consumidor (CDC) – 11 de março

O CDC é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.

Dia Mundial do Consumidor – 15 de março

A data foi instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), que teve como base o discurso do então presidente John F. Kennedy (15 de março de 1962) ao Congresso americano, quando, pela primeira vez, houve uma manifestação pública em defesa dos consumidores. A mensagem de Kennedy impactou o mundo todo e movimentos favoráveis ao consumidor começaram a surgir por todos os continentes.

Dia do Ouvidor – 16 de março

Também em março, celebramos o Dia do Ouvidor, instituído pela Lei nº 12.632/2012. O trabalho de ouvidoria é garantir e dar voz, tanto interna quanto externa, ao cidadão, ao consumidor e ao funcionário. Desta forma, o ouvidor transforma cada manifestação em importante ferramenta de gestão, recurso precioso para garantir um serviço ou produto de excelência.

Consumidor Positivo

A Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC), em parceria com empresa Boa Vista SCPC, disponibiliza ao consumidor o acesso gratuito a seus dados e dicas de educação financeira através do “Consumidor Positivo”.

Seguindo à risca o CDC na disponibilização de dados sobre qualquer cidadão, o site “Consumidor Positivo” permite verificar se seu nome ou CPF têm alguma pendência financeira. “É totalmente gratuito, inclusive, o cidadão poderá informar a perda, roubo ou furto de documentos e cheques, saber sobre o seu score e obter dicas sobre educação financeira. E se tiver alguma pendência financeira, a equipe ACISC está disponível para auxiliar o consumidor na renegociação de suas dívidas e recuperação de crédito”, explicou o presidente da ACISC, José Fernando Domingues.

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