Procura por seguro-desemprego cai 17,71%
A procura do seguro-desemprego registrou queda de 17,71% em fevereiro de 2012 em comparação ao mesmo período do ano passado. No segundo mês deste ano foram protocolados 1.008 requerimentos de solicitação do benefício contra 1.225 apresentados em 2011, ou seja, 217 pedidos a menos.
Em fevereiro de 2011, 658 requerimentos foram apresentados na Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego e outros 567 foram apresentados à Casa do Trabalhador da Secretaria Municipal de Emprego e Renda. O órgão municipal protocola os pedidos do benefício desde outubro de 2010.
BIMESTRE – Quando avaliamos os números do primeiro bimestre de 2012 verificamos um aumento de 3,4% na procura do benefício pago pelo governo federal aos desempregados. Nos dois primeiros meses deste ano um total de 2.793 pessoas recorreram ao benefício ante 2.701 no mesmo período de 2011.
O secretário municipal de Emprego, Emerson Domingues, disse ontem que apesar da queda no volume de pedidos do benefício social, fevereiro é tradicionalmente um mês com grande volume de requerimentos apresentados. “Nosso sentimento é de que com o processo de desligamentos em grande número pela Rigor, o mês de março terá alta sensível no processamento de habilitações, bem como o mês de fevereiro também é influenciado pelo fim dos contratos temporários de final de ano, que dependendo do histórico do trabalhador com relação a contratos de trabalho imediatamente anteriores acabam por garantir o direito ao seguro desemprego”, resssalta ele.
Benefício – O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pela Previdência Social para as pessoas demitidas do trabalho. Tem direito ao benefício o trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa. Para fazer jus ao seguro, o interessado deve ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão.
Ele precisa ter sido empregado de pessoa jurídica pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses. Ele não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Ele também deve estar desempregado para requerer o benefício.
A quantidade de parcelas varia: o trabalhador que comprovar vínculo empregatício entre 6 e 11 meses, recebe três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas. Acima de 24, o trabalhador tem direito a cinco parcelas. Entre um pedido de outro do benefício deve haver um período de carência de 16 meses (um ano e quatro meses).
(Box)
Saiba como pedir o benefício
Veja a relação de documentos necessários e onde ir para fazer o requerimento
QUEM TEM DIREITO
– Trabalhadores demitidos sem justa causa
– Pescador artesanal
– Empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
– Formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, preenchido pelo empregador
– Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão
– Termo de rescisão do contrato de trabalho
– Um documento de identificação, como o RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira nacional de habilitação (modelo novo), passaporte ou certificado de reservista
– Três últimos holerites, dos três meses anteriores ao mês de demissão
– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos
ONDE IR
Casa do Trabalhador
Avenida São Carlos, nº 1.800 – Centro – São Carlos (SP) de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h ininterruptamente.
(Box 2)
Valores do benefício
– Média salarial de até R$ 1.026,77 – Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
– Média salarial de 1.026,78 a R$ 1.711,45 – O que exceder R$ 1.026,77, multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 821,42
– Acima de R$ 1.711,45 – R$ 1.163,76 invariavelmente
(complemento)
NOVA REGRA
Recusa a emprego causa perda do benefício
Em outubro de 2011, entrou em funcionamento o Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho, que reúne informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs), Caixa Econômica Federal (CEF) e entidades de qualificação profissional.
Através desse sistema, será possível ao trabalhador obter informações de seu benefício de Seguro-Desemprego, além de elaborar currículos, consultar e se inscrever à vagas de empregos ou cursos de qualificação profissional.
Por sua vez, o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, consultar currículos, oferecer vagas de trabalho e acompanhar processos seletivos.
Agora, ao requerer o seguro-desemprego e, existindo vaga compatível com o perfil do trabalhador, ele será convidado à comparecer ao Sine para participar de entrevista e possível encaminhamento ao processo de seleção. Em caso de recusa imotivada à três vagas consecutivas, o trabalhador poderá perder o benefício do seguro-desemprego.
Evidentemente, essa mudança trará grandes preocupações aos trabalhadores, mas, caso funcione conforme o previsto pelo Ministério do Trabalho, será uma grande ajuda aos que buscam por um novo emprego, além de evitar que muitos desempregados recusem novos empregos formais para continuar recebendo indevidamente o seguro-desemprego.