Augusto Fauvel Moraes*
Primeiramente cumpre destacar que as Execuções Fiscais trazem sério risco de penhora de bens e valores em contas correntes e aplicações financeiras. No entanto, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça STJ, se o contribuinte estiver sofrendo execução fiscal e teme o bloqueio das contas bancárias, deve saber que agora o Fisco não pode recusar seguro-garantia ou fiança bancária apenas sob o argumento de que o dinheiro tem prioridade na ordem de penhora.
Na prática, isso significa que o contribuinte pode oferecer seguro-garantia para assegurar o débito na Execução Fiscal e evitar a constrição direta de valores via bloqueio eletrônico. O seguro passa a cumprir a função de garantir o juízo, permitindo a apresentação de embargos e a discussão da dívida sem a necessidade de depósito em dinheiro.
O precedente fortalece a aplicação do princípio da menor onerosidade, evitando que a cobrança judicial inviabilize a atividade empresarial ou comprometa o patrimônio de forma desproporcional. Empresas que dependem de capital de giro deixam de sofrer impacto imediato no caixa, e pessoas físicas podem proteger seus bens enquanto exercem o direito de defesa.
Importante: o seguro deve atender aos requisitos legais e cobrir integralmente o valor atualizado da dívida. Mas, preenchidas as exigências, a Fazenda não pode simplesmente recusar.
Para quem enfrenta execução fiscal, trata-se de uma estratégia jurídica eficaz para preservar patrimônio, evitar bloqueios bancários e ganhar segurança na condução da defesa.
*Augusto Fauvel Moraes – advogado especializado em matéria tributária, em São Carlos/SP.
