ARTIGO

Seguro-garantia deve ser aceito na execução fiscal

Augusto Fauvel Moraes*

 

Primeiramente cumpre destacar que as Execuções Fiscais trazem sério risco de penhora de bens e valores em contas correntes e aplicações financeiras. No entanto, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça STJ, se o contribuinte estiver sofrendo execução fiscal e teme o bloqueio das contas bancárias, deve saber que agora o Fisco não pode recusar seguro-garantia ou fiança bancária apenas sob o argumento de que o dinheiro tem prioridade na ordem de penhora.

Na prática, isso significa que o contribuinte pode oferecer seguro-garantia para assegurar o débito na Execução Fiscal e evitar a constrição direta de valores via bloqueio eletrônico. O seguro passa a cumprir a função de garantir o juízo, permitindo a apresentação de embargos e a discussão da dívida sem a necessidade de depósito em dinheiro.

O precedente fortalece a aplicação do princípio da menor onerosidade, evitando que a cobrança judicial inviabilize a atividade empresarial ou comprometa o patrimônio de forma desproporcional. Empresas que dependem de capital de giro deixam de sofrer impacto imediato no caixa, e pessoas físicas podem proteger seus bens enquanto exercem o direito de defesa.

Importante: o seguro deve atender aos requisitos legais e cobrir integralmente o valor atualizado da dívida. Mas, preenchidas as exigências, a Fazenda não pode simplesmente recusar.

Para quem enfrenta execução fiscal, trata-se de uma estratégia jurídica eficaz para preservar patrimônio, evitar bloqueios bancários e ganhar segurança na condução da defesa.

 

*Augusto Fauvel Moraes – advogado especializado em matéria tributária, em São Carlos/SP.

Compartilhe:

Recomendamos para você

Fitch
Para Fitch, consolidação fiscal mais rápida e mais ampla exigirá maiores esforços após as eleições de 2026
Há 1 hora
Com trilhas e pós-graduações, Crea-SP Capacita eleva a qualidade do setor
Há 15 horas
Janeiro
Desde 2016, a União pagou R$ 86,78 bilhões em dívidas garantidas
Há 1 dia