Augusto Fauvel de Moraes*
Primeiramente cumpre destacar que a Lei Complementar 236/2026 trouxe mudanças ao Código Tributário Nacional CTN, e uma delas interessa a quem busca regularidade fiscal: a fixação de prazo para que a Receita Federal envie os débitos à Procuradoria para inscrição em dívida ativa.
Isso se torna muito relevante pois a transação tributária com a PGFN, que permite descontos em juros, multas e encargos e prazos maiores de parcelamento, exige que o débito esteja inscrito em dívida ativa. Ou seja, se a Receita mantém o débito parado além do prazo, o contribuinte fica impedido de negociar, mesmo querendo pagar.
Mas o contribuinte não precisa esperar. Ele pode provocar o Judiciário, e a Justiça Federal já concedeu liminar determinando que a Receita envie à PGFN, em dez dias, os débitos exigíveis fora do prazo, assegurando a possibilidade de adesão à transação, desde que cumpridos os requisitos do edital.
E há tempo para agir. A adesão terminava em 30 de setembro, mas o Edital PGDAU nº 10/2026, publicado em 1º de outubro, prorrogou até 29 de janeiro de 2027 a adesão aos Editais nº 6 e nº 9.
Cada modalidade tem regras próprias, como data limite de inscrição, e a adesão pode exigir desistência de ações judiciais sobre o débito. Por isso, vale analisar cada caso antes de decidir.
Débito parado na Receita não precisa ser obstáculo para parcelar e regularizar a sua empresa.
*Augusto Fauvel de Moraes – advogado especializado em matéria tributária, em São Carlos.








