Tribunal dá tempo especial para atividade antes de 1980
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, entende que o segurado que exerceu atividade especial antes de 1980 tem o direito de converter esse tempo em comum, para antecipar ou aumentar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Ao julgar o caso de um segurado que havia trabalhado como inspetor sanitário de 1979 a 1993, exposto a agentes insalubres como ácido e esgoto, o tribunal concordou que todo esse período poderia ser convertido.A decisão permitiu ao segurado revisar seu benefício. Ele trocou sua aposentadoria proporcional, que havia tido um redutor de 76%.
“Isso demonstra que o tribunal está seguindo o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) “, diz o advogado previdenciário Roberto Carvalho.
A possibilidade de se aposentar de forma especial, que, na maioria dos casos exige 25 anos de contribuição em atividade insalubre foi criada na década de 60. No entanto, que não trabalhava todo o tempo na atividade prejudicial à saúde não conseguia converter o período em comum. Essa possibilidade só surgiu em 1980.
GARANTIA – O STJ então reconheceu que a conversão deve ser garantida a qualquer tempo. Em janeiro, o STJ enviou telegrama para os tribunais garantirem a conversão.
Para qualquer data, a Justiça e o INSS exigem a comprovação da exposição a agentes nocivos com a apresentação de aluados, como o SB-40.
Parecer da Previdência garante conversão
A Previdência Social já emitiu parecer normativo que garante a conversão direto no posto, para qualquer tempo de serviço.
“A conversão do tempo de serviço especial em comum independentemente da data em que exercidas as atividades (se anterior ou posterior a 28 de maio de 1998), é direito garantido aos segurados”, garante o parecer.
Por isso, é preciso, primeiro, procurar o posto para ter a conversão.
ADIANTAMENTO
Aposentados querem antecipar grana do 13º
As entidades que representam os aposentados e pensionistas estão discutindo com o governo a possibilidade de adiantar o pagamento da primeira parcela do 13º da categoria.
De acordo com o presidente da Cobap (Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil), Warley Martins, a reivindicação inicial era que a grana fosse depositada na folha de junho, que começa a ser paga no final de junho, para quem ganha um salário mínimo e no início de julho, para quem recebe acima do piso.
Como não houve avanço nas negociações, a espera é conseguir que o pagamento ocorra em julho, com depósitos no final de julho e início de agosto. O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, diz que ainda é preciso aguardar o posicionamento do governo.
Nos últimos anos, os aposentados receberam a grana do 13º na folha de agosto.
A Previdência informou que, para haver o adiantamento, é preciso um decreto da Casa Civil. “Espera-se que saia antes”, diz a assessoria.