Candidatos a vereador do PMB são indeferidos em São Carlos
Decisão consta no sistema DivulgaCand do TSE
Todos os 11 candidatos a vereador do Partido da Mulher Brasileira (PMB) de São Carlos foram indeferidos pela Justiça Eleitoral. A decisão consta no sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos são: Cesão, Daniele Janaudis, Dre Castro, Edgar Ribeiro, Ezio, Gisela Molin, Lazaro Melo, Marcos Caporasso, Rose Couto, Sandro Delicia e Tati Fofucha. Segundo os processos disponíveis na página do TSE, as candidaturas foram indeferidas por conta da ausência de certidões. De acordo com Daniele Janaudis, os candidatos entraram com recurso para tentar reverter a decisão na quinta-feira (19).
A reportagem entrou em contato com Lucinha Garcia, Secretária da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, que é presidente municipal do PMB São Carlos segundo o registro no TSE. Lucinha disse que há cerca de um mês havia passado a presidência da legenda para Daniele Janaudis, que aparece como primeira suplente na Executiva do partido. De acordo com Lucinha, ela seria a responsável por cuidar das documentações restantes no sistema do TSE. Quando questionada a respeito do nome dela ainda constar como presidente, ela disse que encaminhou o pedido para o secretário-geral estadual e que eles deveriam promover a troca no sistema.
Já em contato com a reportagem, Daniele Janaudis disse que Lucinha a procurou dizendo que passaria a presidência para ela, porém as senhas repassadas para utilização nos sistemas do TSE não funcionaram. Ela conta ainda que, pouco antes do prazo final para mudança de partido, estava filiada ao Novo. Porém, foi procurada por Lucinha, que a convenceu a migrar para o PMB, dizendo que a legenda também apoiaria a candidatura de Mario Casale (Novo).
NOTA-O PMB emitiu nota oficial. “Diante das notícias veiculadas pelos órgãos de imprensa e pelas redes sociais, é importante esclarecer que todos os membros que estavam na nominata da Comissão Provisória do Partido da Mulher Brasileira (PMB) de São Carlos requereram desfiliação mediante apresentação de documento apresentado à Justiça Eleitoral de ambas as Zonas Eleitorais do município em 02/09/2024, sendo também que o ato foi devidamente comunicado ao representante do Diretório Estadual que está ciente dessa tomada de decisão coletiva em caráter irrevogável e irretratável. Portanto, todas as ações referentes às Eleições de 2024 são, desde aquela data, de responsabilidade das pessoas que representam a legenda”.