Justiça condena Newton Lima e Martinelli a pagarem multa de R$ 7 mil
Sentença foi proferida em ação por propaganda irregular
O juiz eleitoral Marcelo Luiz Seixas Cabral, da 410ª Zona Eleitoral de São Carlos, condenou o candidato a prefeito Newton Lima (PT) e seu candidato a vice Martinelli (PSD), por propaganda irregular, ao pagamento de multa de R$ 7 mil. A ação foi proposta pela coligação Amor por São Carlos.
No pedido inicial, a coligação Amor por São Carlos pediu para a Justiça suspender a propaganda no horário eleitoral gratuito, em desconformidade, até que fosse sanada a irregularidade, sendo determinada à emissora geradora do programa eleitoral para que, em sendo a mesma propaganda impugnada, não a reexiba e condenar os candidatos ao pagamento da multa pecuniária.
De acordo com o juiz, na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
“Assistindo à mídia que acompanhou a inicial, que em um primeiro momento não parece ter sido editada e diz respeito à propaganda eleitoral gratuita exibida pelos representados na TV, não se pode verificar sequer menção à coligação e aos partidos que a integram, bem como ao fato de a propaganda ser gratuita algo que, sem muito esforço, contraria frontalmente as obrigações legais acima listadas, o que não se pode permitir”, destacou o juiz.
Em contato com a reportagem, o advogado Renato Ribeiro de Almeida, que representa Newton Lima e Martinelli, disse que a decisão é completamente irrazoável e que haverá recurso ao TRE-SP.