Uma moradora de São Carlos, será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após encontrar uma lesma em um poke, prato de origem havaiana à base de peixe cru, adquirido por meio de um aplicativo de entrega de alimentos. O caso, julgado pelo Juizado Especial Cível da cidade, também determinou o reembolso de R$ 27,90, referente ao valor do prato, com correção monetária.
A consumidora relatou que estava na capital paulista e via aplicativo solicitou um poke, quando chegou e ao identificar o molusco no alimento, sentiu náuseas e vomitou, o que agravou o impacto emocional do incidente. Ela tentou resolver a questão diretamente com a empresa responsável pelo poke, mas recebeu apenas um pedido de desculpas, sem medidas adicionais. Inconformada, acionou a Justiça, alegando falha na higiene e risco à saúde.
Em sua defesa, o restaurante argumentou que não foi procurado administrativamente antes do processo e classificou o episódio como “mero aborrecimento”. Contudo, o juiz entendeu que a presença da lesma representou um risco concreto à saúde da cliente e violou o direito a uma alimentação segura, justificando a reparação.
A sentença condenou, de forma solidária, o restaurante e a plataforma de delivery ao pagamento da indenização. O magistrado destacou que o incidente comprometeu a confiança da consumidora na qualidade do serviço. As partes ainda podem recorrer da decisão.
O caso reforça a importância de rigorosos padrões de higiene no setor alimentício e a responsabilidade compartilhada entre estabelecimentos e plataformas de entrega na garantia da segurança dos consumidores.