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Homem não habilitado e embriagado é preso pela PM após colisões na GV

Arbitrada fiança no valor de R$ 1.320,00, o indiciado não realizou o pagamento, sendo autuado e recolhido ao Centro de Triagem

23/10/2023 10h07 - Atualizado há 1 mês Publicado por: Redação
Homem não habilitado e embriagado é preso pela PM após colisões na GV Foto: Jean Guilherme
Reportagem: Jean Guilherme

Um homem de 33 anos, não habilitado, foi preso em flagrante delito pela Polícia Militar, na noite deste domingo (22), por embriaguez ao volante, depois de ocasionar duas colisões no Jardim Maracanã, em São Carlos (SP).

O fato ocorreu na Avenida Getúlio Vargas. De acordo com o apurado, o acusado trafegava na condução de um automóvel Ford Escort GL 16V, Cinza, Ano 1998, Modelo 1999, Placas de Sorocaba (SP), quando por motivos ignorados, veio a colidir no sentido da cidade para a rodovia, na traseira de um veículo Chevrolet Corsa Classic, Branco, Ano 2003, Modelo 2004, Placas de São Carlos (SP), que era conduzido por um homem de 55 anos.

Segundo relatou o motorista do Chevrolet na chegada do policiamento, após a primeira batida o indivíduo pareou com o veículo em sua direção, mandando o motorista parar, onde temendo um possível roubo em andamento, ele acelerou seu corsa, onde ao ingressar na avenida no sentido contrário, teve novamente a traseira atingida pelo acusado, momento em que ambas as partes pararam com o veículo, sendo solicitado pela PM via 190.

Visando o motorista do Ford Escort com sinais de embriaguez, além de hálito etílico, os militares o convidaram a realizar o teste do etilômetro, o ‘bafômetro’, tendo como resultado a quantia de 0,45mg de álcool por litro de ar alveolar, sendo proferida voz de prisão em flagrante delito ao indivíduo, sendo ainda na ocasião verificado que ele não possuía CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Encaminhadas as partes para a CPJ (Central de Polícia Judiciária) de São Carlos (SP), o caso foi apresentado ao delegado de polícia, Adriano Callsen Alexandrino, que arbitrou fiança no valor de R$ 1.320 ao acusado, onde ao não ser paga a referida quantia, o indiciado foi recolhido ao Centro de Triagem, permanecendo à disposição da Justiça.

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