Homem se entrega por falta de pagamento de pensão alimentícia
Ele informou aos agentes que tinha conhecimento de um mandado de prisão em seu nome
Na madrugada deste domingo (01), por volta das 5h30, um homem identificado como M.J.S., de 31 anos, apresentou-se espontaneamente à Base Operacional da Guarda Municipal. Ele informou aos agentes que tinha conhecimento de um mandado de prisão em seu nome por inadimplência de pensão alimentícia e solicitou ser encaminhado à Central de Polícia Judiciária (C.P.J.) para regularizar sua situação judicial.
Segundo relatos, M.J.S. foi informado pelo advogado sobre a existência do mandado e decidiu se entregar às autoridades. Após os procedimentos legais na C.P.J., ele foi conduzido ao centro de triagem, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Entenda a Lei de Pensão Alimentícia
A prisão por inadimplência de pensão alimentícia está prevista no Código de Processo Civil (artigo 528) e é aplicada como medida coercitiva para obrigar o devedor a cumprir suas obrigações financeiras com os dependentes, geralmente filhos. A Justiça pode determinar a prisão de até três meses para quem descumprir o pagamento, mas o débito continua existindo mesmo após o cumprimento da pena.
A legislação busca assegurar o direito fundamental ao sustento dos dependentes. Para evitar a prisão, o devedor deve quitar o valor atrasado ou comprovar a impossibilidade absoluta de pagamento. No entanto, o não pagamento de três parcelas consecutivas ou o descumprimento de acordos homologados judicialmente pode levar à decretação da prisão civil.