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Homem se entrega por falta de pagamento de pensão alimentícia

Ele informou aos agentes que tinha conhecimento de um mandado de prisão em seu nome

01/12/2024 14h14 - Atualizado há 2 meses Publicado por: Redação
Homem se entrega por falta de pagamento de pensão alimentícia Foto – Guarda Municipal de São Carlos (SP) – Reprodução

Na madrugada deste domingo (01), por volta das 5h30, um homem identificado como M.J.S., de 31 anos, apresentou-se espontaneamente à Base Operacional da Guarda Municipal. Ele informou aos agentes que tinha conhecimento de um mandado de prisão em seu nome por inadimplência de pensão alimentícia e solicitou ser encaminhado à Central de Polícia Judiciária (C.P.J.) para regularizar sua situação judicial.

Segundo relatos, M.J.S. foi informado pelo advogado sobre a existência do mandado e decidiu se entregar às autoridades. Após os procedimentos legais na C.P.J., ele foi conduzido ao centro de triagem, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Entenda a Lei de Pensão Alimentícia

A prisão por inadimplência de pensão alimentícia está prevista no Código de Processo Civil (artigo 528) e é aplicada como medida coercitiva para obrigar o devedor a cumprir suas obrigações financeiras com os dependentes, geralmente filhos. A Justiça pode determinar a prisão de até três meses para quem descumprir o pagamento, mas o débito continua existindo mesmo após o cumprimento da pena.

A legislação busca assegurar o direito fundamental ao sustento dos dependentes. Para evitar a prisão, o devedor deve quitar o valor atrasado ou comprovar a impossibilidade absoluta de pagamento. No entanto, o não pagamento de três parcelas consecutivas ou o descumprimento de acordos homologados judicialmente pode levar à decretação da prisão civil.

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