A Justiça de São Carlos condenou um homem acusado de provocar um incêndio criminoso em uma fazenda do município ao pagamento de R$ 9,73 milhões por dano moral coletivo. A sentença foi proferida na semana passada e divulgada nesta terça-feira (17) pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
O caso ocorreu em setembro do ano passado e, segundo o Ministério Público, o incêndio destruiu 2,3 mil hectares de lavoura, mais de 50 mil toneladas de cana-de-açúcar e 973 hectares de vegetação nativa, além de causar a morte de animais silvestres e intensa poluição atmosférica.
De acordo com as investigações, o acusado, que tinha 39 anos na época, colocou em risco trabalhadores e moradores da região e atingiu o aterro sanitário municipal, gerando prejuízo superior a R$ 350 mil.
Na esfera criminal, o réu foi considerado inimputável, após perícia médica legal apontar comprometimento da capacidade de entendimento e autodeterminação em razão de doença mental. Por isso, ele não responde penalmente pelo crime e permanece internado em unidade psiquiátrica.
Mesmo assim, o juiz Milton Coutinho Gordo, da 1ª Vara Cível de São Carlos, entendeu que a inimputabilidade penal não afasta a responsabilidade civil, mantendo a obrigação de reparar os danos decorrentes da conduta ilícita.
O valor da indenização foi calculado com base em multa de R$ 10 mil por hectare de vegetação nativa destruída, conforme previsto na legislação federal. Laudo pericial confirmou a devastação de 973 hectares de mata.
O magistrado negou, contudo, o pedido de condenação por danos intercorrentes, que se referem ao prejuízo ambiental ocorrido entre o incêndio e a completa recuperação do ecossistema atingido.
