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Justiça derruba liminar e PMs voltam a ficar proibidos de socorrer vitimas

16/05/2013 02h27 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Justiça derruba liminar e PMs voltam a ficar proibidos de socorrer vitimas

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que tornava inválida a resolução 5/2013 da Secretaria da Segurança Pública (SSP), que trata da ação de policiais em ocorrências com pessoas feridas. O anúncio foi feito pelo secretário Fernando Grella Vieira na noite desta quarta-feira, 15.

 

A medida da Secretaria tem o objetivo de proteger a vida das vítimas, oferecendo um atendimento médico de qualidade, explicou Grella. Quando estão num caso de lesões corporais graves, os policiais devem acionar os serviços de resgate que removerão as vítimas a um hospital.

Entretanto, se o auxílio demorar, o policial tem a autorização de ajudar no resgate. O tempo de espera é baseado em estudos e pode variar de acordo com a qualidade do trânsito de cada cidade, como ressaltou o comandante geral da Polícia Militar, coronel Benedito Roberto Meira.

“O policial militar também tem formação de primeiros socorros, mas não tem condições para socorrer, por exemplo, uma pessoa baleada no peito”, exemplificou. Depois de acionar o serviço de emergência, os condutores de ocorrências devem acionar o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) e o de Comunicações e Operações da Policia Civil (Cepol).

Além disso, de acordo com o secretário, a medida visa preservar o local dos crimes para perícia da Polícia Técnico-Científica. O delegado geral da Polícia Civil, Luiz Maurício Souza Blazeck, afirmou que – com a resolução – a qualidade das investigações aumentou, bem como o número de esclarecimento de casos.

 

Socorro

Grella explicou, durante entrevista coletiva na sede da Secretaria, que a resolução se apóia na legislação em vigor, citando como exemplo o Código de Processo Penal, além de seguir parâmetros internacionais. “Não existe nenhuma possibilidade de que os policiais incorram em omissão de socorro, porque eles chamam o serviço especializado de resgate”, disse.

A resolução não proíbe policiais de que, quando julgarem necessário, transportem as vítimas para um local onde possam receber atendimento médico, explicou o coronel Meira. “Tanto é que há uma norma de Procedimento Operacional Padrão da PM” – com base na resolução, o documento determina que na ausência dos meios indicados, o socorro poderá ser providenciado por policiais.

A mesma resolução também não proíbe que o policial, orientado por uma equipe médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), preste os primeiros socorros ou realize o transporte da vítima quando isto for considerado necessário após avaliação feita pela equipe de resgate.

Fernando Grella destacou que o serviço não aumenta consideravelmente os chamados para ambulâncias, já que os atendimentos feitos a pedido das polícias representam menos de 1% no Estado de São Paulo.

 

Reconhecimento

“Nossa resolução tem o aval de entidades internacionais e nacionais que atuam na defesa dos direitos humanos”, destacou o secretário. O projeto também é apoiado por órgãos do Governo Federal, como a Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Segundo ele, se houvesse omissão de socorro com as medidas, ou qualquer sinal de que elas atentassem contra a vida da população, essas entidades não a teriam endossado.

“A resolução é positiva e necessária para o bom trabalho da polícia. Ela deveria, inclusive, ser modelo para o Brasil”, finalizou.

 

 

 

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