Durante um patrulhamento de rotina pela Avenida Maria Antonia Camargo de Oliveira, conhecida como Via Expressa, em Araraquara, a Guarda Civil Municipal (GCM) foi alertada sobre um GM/Corsa cinza trafegando de forma perigosa, em zigue-zague, próximo ao número 2599. A via, que registrava intenso movimento de veículos, tornou a situação ainda mais arriscada para outros motoristas e pedestres.
Ao localizar o carro, os guardas confirmaram a condução irregular e abordaram o motorista, identificado como J.S.G.S., de 47 anos. Ele apresentava claros sinais de embriaguez, como dificuldade para falar, equilíbrio comprometido e forte cheiro de álcool. Questionado, o homem admitiu ter consumido bebidas alcoólicas em uma festa antes de assumir o volante.
Durante a abordagem, constatou-se que J.S.G.S. não portava a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que, segundo ele, está suspensa devido a uma infração anterior por dirigir alcoolizado. O condutor recusou o teste do bafômetro e a realização de exame de sangue, sendo encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde um exame clínico confirmou a alteração de sua capacidade psicomotora.
A condução sob efeito de álcool é uma infração grave, que compromete habilidades essenciais para a segurança no trânsito, como reflexos e tomada de decisões, elevando o risco de acidentes com consequências trágicas. Diante dos fatos, a GCM deu voz de prisão ao motorista, que foi apresentado ao Plantão Policial. A autoridade policial formalizou a prisão em flagrante por infração ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, considerando a reincidência e a suspensão da CNH como agravantes.
O juiz de plantão estipulou fiança de R$ 1.600,00, que foi paga pelo acusado, permitindo que ele responda ao processo em liberdade. O caso reforça a importância de ações preventivas contra a combinação de álcool e direção, uma prática que continua a ameaçar a segurança nas vias públicas.