Ofensas e ameaças são proferidas em briga por guarda de cão em São Carlos
As partes, sendo homem e mulher ex-noivos, foram encaminhados pela PM até a CPJ (Central de Polícia Judiciária)
Reportagem: Jean Guilherme
O descumprimento de uma determinação judicial, ordenando pela guarda compartilhada de um cão por ex-noivos, gerou ofensas e ameaças na noite da segunda-feira (11), necessitando de intervenções da Polícia Militar e registro do caso junto à Polícia Civil de São Carlos (SP).
O fato ocorreu às 20h, na Rua Francisco Stela. A vítima, uma mulher de 24 anos, na presença do policiamento militar relatou para a equipe que manteve um relacionamento com o autor dos fatos, um homem de 28 anos, por um período de 10 meses aproximadamente, onde no decorrer do romance as partes ficaram noivos e chegaram a residir na mesma moradia, sendo a feminina presenteada pelo rapaz com um cãozinho, chamado por Apolo.
Ao término da relação, a mulher afirmou que foi necessária uma ação judicial junto à 1ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos (SP), a fim de regularizar a guarda de Apolo, sendo então decidido na sentença pela guarda compartilhada do animal de forma alternada.
De acordo com a mulher, ela deveria ter recebido o animalzinho na segunda-feira (11), às 18h30, e entrega-lo ao ex-companheiro no domingo (17), às 18h30, e assim sucessivamente, porém ao se deslocar até a moradia do ex-noivo, o rapaz se negou a entregar Apolo, afirmando que iria recorrer da decisão tomada pela Justiça e que a determinação não estaria válida.
Na ocasião, a mãe do ex-noivo, segundo a vítima, chegou ao local e proferiu ameaças de que iria ralar a cara da ex-nora no asfalto, afirmando ainda que iria pegar a vítima, indicando que conhecia bem ‘gente da laia’ dela, e que esta iria pagar por tudo que estaria fazendo.
Sendo acionado via 190 a Polícia Militar, uma equipe de militares se deslocou até o lugar em que estariam as partes, e sem êxito nas orientações, os envolvidos, sendo os ex-noivos, na companhia de advogados de defesa foram encaminhados até a CPJ (Central de Polícia Judiciária) de São Carlos (SP), onde as versões foram apresentadas ao delegado de polícia, Gilberto de Aquino, que determinou pelo registro de Boletim de Ocorrência de Ameaça, Difamação e Desobediência.