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Organizador de festas clandestinas é condenado à prisão por tráfico de drogas

Na decisão, o juiz determinou a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto

10/04/2021 06h07 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Organizador de festas clandestinas é condenado à prisão por tráfico de drogas

O juiz André Luiz de Macedo, da 3ª Vara Criminal de São Carlos, condenou Leonardo Henrique de Lima Castilho, a cinco anos e meio de reclusão por tráfico de drogas. Ele era conhecido por organizar festas clandestinas em São Carlos (SP), durante a pandemia da Covid-19.  Na decisão, o juiz determinou a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

O juiz relata que no dia 24 de dezembro de 2020, a Polícia apreendeu na casa do condenado três porções de cocaína, com peso de 52g, 24 papelotes de cocaína, com peso de 24 g, 18 comprimidos de ecstasy e dois papelotes de maconha, com peso de 03g, além de diversos objetos destinados ao preparo dos entorpecentes para venda.

Além disso, o juiz ressaltou a existência de fotos do réu com drogas e arma, bem como indica que há meses ele vinha sendo investigado, com suspeita de tráfico, bem como em razão de promoção de festas clandestinas no tempo da pandemia.

“Difícil é crer que a droga encontrada na casa do acusado, de variados tipos, entre eles drogas sintéticas (ecstasy), fosse destinada unicamente ao uso próprio ou para consumo de pessoas próximas, até porque em festas, sobretudo nas clandestinas, não é incomum a notícia de encontro de drogas. A quantidade de droga encontrada na residência (fato incontroverso, admitido pelo réu) não é típica do mero usuário, sobretudo em razão da diversidade ali achada”, destacou o juiz.

Em novembro de 2020, a Vara Cível da Comarca de São Carlos (SP), após uma ação pública impetrada pelo Ministério Público, havia determinado a proibição da realização de festas irregulares sem as devidas licenças, ou qualquer outro comportamento indevido que impliquem em aglomeração de pessoas e em contrariedade às recomendações técnicas, aos decretos e diretrizes emanadas pelos órgãos da saúde e pelo Governo Estadual e Municipal.

Na sentença, constava que os organizadores de eventos, Leonardo Henrique de Lima Castilho e Maxwell de Oliveira Salles, tem a obrigação de se absterem de realizar, organizar, promover ou contribuir de qualquer modo para a realização de eventos festivos sem a devida autorização do Município de São Carlos (SP), sob pena de multa de R$ 50 mil por evento realizado.

AMEAÇAS – O vereador Djalma Nery (PSOL), em dezembro de 2020, utilizou as redes sociais para dizer que estava sofrendo ameaças de morte por parte Leonardo Henrique de Lima Castilho, o qual o vereador qualifica como “um dos principais organizadores de festas clandestinas em São Carlos”.

Segundo Nery, as ameaças começaram após a denúncia de que uma festa clandestina estava sendo organizada para o dia 24 de dezembro daquele ano. O parlamentar fez postagens em suas redes sociais para denunciar a realização do evento às autoridades competentes e, a partir daí, Nery diz que seu nome passou a circular em grupos de Whatsapp com ofensas e impropérios.

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