(*) Azuaite Martins de França
Algumas datas não servem para comemorar, mas para lembrar. O dia 13 de dezembro é uma delas. Em 1968, nessa data, foi editado o Ato Institucional nº 5, o funesto AI-5, marco do período mais sombrio da ditadura militar. Mais do que um ato jurídico, o AI-5, o “golpe dentro do golpe”, representou a ruptura definitiva com qualquer vestígio de legalidade democrática.
Com ele, o Congresso Nacional foi fechado, mandatos foram cassados, direitos e garantias individuais suspensos, o habeas corpus abolido para crimes políticos e a censura imposta de forma ampla e sistemática. O Estado passou a agir sem limites legais, institucionalizando prisões arbitrárias, torturas, desaparecimentos e mortes. Iniciavam-se os chamados “anos de chumbo”.
O que torna essa data ainda mais emblemática é o contraste histórico que ela expõe. Apenas vinte anos antes, em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas aprovava a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um pacto firmado após os horrores da Segunda Guerra Mundial, com base na dignidade da pessoa humana, na liberdade, na igualdade e na paz. O Brasil foi signatário desse documento e havia selado seu compromisso com os preceitos da Declaração.
Entretanto, em 1968, o país optou por ignorar solenemente esses compromissos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi esquecida, substituída pela lógica da exceção, do medo e da força. A violação de direitos deixou de ser exceção para se tornar política de Estado. O cidadão passou a ser tratado como inimigo interno.
Esse esquecimento não foi acidental. Regimes autoritários são incompatíveis com os direitos humanos, pois estes impõem limites ao poder. Por isso, em períodos de exceção, os direitos são negados, relativizados ou criminalizados. No Brasil, foi somente com a redemocratização e com a intensa mobilização da sociedade civil que os direitos humanos voltaram a ocupar lugar central no projeto nacional.
A Constituição Federal de 1988 simboliza esse reencontro. Seu artigo 5º, núcleo fundamental da Carta Magna, consagra direitos e garantias que dialogam diretamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos: o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, ao devido processo legal e à livre manifestação do pensamento. Trata-se de uma escolha histórica consciente, fruto da memória do autoritarismo vivido.
Relembrar o 13 de dezembro não é revanchismo nem saudosismo. É dever democrático. A memória é instrumento de proteção coletiva. Ela nos ensina que direitos não são dádivas permanentes, mas conquistas que precisam ser defendidas continuamente. Sempre que a democracia é fragilizada, os direitos humanos são os primeiros a sofrer ataques.
Entre a Declaração de 1948 e o AI-5 de 1968, o Brasil viveu o paradoxo de assumir compromissos universais e, ao mesmo tempo, negá-los internamente. Desde 1988, cabe à sociedade brasileira decidir se a memória servirá como alicerce da democracia ou se o esquecimento abrirá novamente espaço para o autoritarismo.
Que o 13 de dezembro permaneça como advertência. Para que os direitos humanos não sejam novamente esquecidos. Para que o artigo 5º da Constituição siga em pleno vigor. E para que o “nunca mais” seja, de fato, uma escolha cotidiana da sociedade brasileira. Pois Democracia se defende. Direitos se protegem. Paz se constrói. E a memória é nossa arma mais poderosa contra retrocessos.
