André Braga entrega documentação e juiz eleitoral defere candidatura
Justiça confirmou o registro do candidato tucano após a entrega das certidões de alguns processos que faltavam
O juiz eleitoral de Porto Ferreira, Valdemar Bragheto Junqueira, deferiu, na tarde de ontem, 27 de outubro, a candidatura de André Braga (PSDB) à Prefeitura de Porto Ferreira. Havia contra ele o pedido de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, que apregoava que Braga estaria inelegível por condenações por improbidade administrativa do passado. Ele foi prefeito de Porto Ferreira entre 1997 e 2004.
O juiz Braghetto Junqueira afirma que no caso de Braga, em todas as sentenças contra ele não houve prova de enriquecimento ilícito em nenhuma delas. Isso fez com que o magistrado, na última sexta-feira, 23 de outubro, negasse a impugnação pedida pelo Ministério Público Eleitoral.
Naquele julgamento, porém, o mesmo juiz alegou que no processo de pedido de registro da candidatura de Braga havia ausência de alguns documentos, que seriam certidões de processos, o que levou Bragheto, naquele momento a indeferir a candidatura do tucano. Porém, ontem, após receber toda a documentação a Justiça Eleitoral deu sinal verde para Braga prosseguir com sua candidatura.
“Recebo como pedido de reconsideração para aceitar a documentação apresentada pelo candidato. Considerando que foi cumprido o disposto no art. 27 da Resolução 23.609/2019, restando assim preenchidos os requisitos para o registro, reconsidero a sentença e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANDRÉ LUIS ANCHÃO BRAGA, para concorrer ao cargo de Prefeito, pela COLIGAÇÃO PORTO FERREIRA MAIS HUMANA (PSDB, PSL, PL,DEM, PSC, AVANTE, PATRIOTA) , sob o número 45, com a seguinte opção de nome: ANDRÉ BRAGA”, diz trecho da decisão judicial.