Câmara aprova taxas do lixo e iluminação pública
Projetos de lei são de autoria da Prefeitura
Na sessão ordinária desta terça-feira (26), a Câmara de São Carlos aprovou os projetos de lei, de autoria da Prefeitura, que instituem a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares – TMRSD – e a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS – no Município de São Carlos, referentes à coleta de lixo e também a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
Os projetos foram aprovados por 17 votos favoráveis e três contrários. Votaram contra os vereadores Azuaite França (Cidadania), Djalma Nery (PSOL) e Raquel Auxiliadora (PT).
De acordo com o Projeto da CIP, a partir da fatura do mês de abril de 2025, a contribuição será paga pelos munícipes de São Carlos e terá valor com cobrança escalonada, conforme a classe do imóvel, residencial, comercial, industrial ou rural, com consumo indicado na fatura emitida pela concessionária de energia (CPFL). Os valores variam de R$ 6,74 (consumo entre 51-100 kwh) a R$ 23,60 (consumo superior a 300 kwh). Ficam isentos do pagamento da CIP os consumidores com consumo até 50 Kwh, além dos consumidores de imóveis da zona rural e população baixa renda. No total devem ficar isentos da cobrança da CIP cerca de 25 mil imóveis.
O secretário municipal de Governo, Lucas Leão, explica que a contribuição não é um imposto, está prevista na Constituição Federal, em Resolução da ANEEL, tem apontamento do Tribunal de Contas do Estado para que seja feita. “São Carlos vai assumir o parque luminotécnico (conservação e manutenção da energia pública) a partir de 2026 e, portanto, precisa de recursos que ajudem esse custeio além de utilizar a arrecadação para expandir a rede, o sistema de monitoramento, fazer manutenções, garantindo com isso maior luminosidade e segurança da cidade”, frisou.
A TMRSD abrange resíduos sólidos domiciliares, originários de atividades comerciais, industriais, em razão de serviços que possam ser equiparados aos dos resíduos domiciliares em razão da natureza, da composição e do volume, desde que não sejam caracterizados como perigosos. Já a Taxa de Serviços de Saúde (TRSS) é destinada a custear os serviços divisíveis da coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde, de fruição obrigatória.
O cálculo do valor da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares (TMRSD) levará em conta o custo econômico do serviço, categoria de uso do imóvel (residencial, comercial ou industrial) e o fator da frequência (coleta alternada ou coleta diária), podendo variar de R$ 15,71 a R$ 36,36. Ficam isentos do pagamento da TMRSD os munícipes que se enquadram na Lei Municipal Nº 14374/07 que instituiu a Tarifa Social. A taxa vai vir juntamente com a conta de água do SAAE. Hoje o custo para o município é de R$ 2.120.000,00.
De acordo com o prefeito Airton Garcia essa questão estava pendente e alguém precisava resolver. “Venho sendo cobrado desde de 2017 quando assumi pela primeira a Prefeitura. Mais de 90% dos municípios cobram essas taxas desde 2014, caso da vizinha Araraquara, de Ribeirão Preto, Jaú e muitas outras cidades. Outro motivo foi que agora em 20 de outubro o Ministério Público me solicitou providências quanto a instituição de taxa ou tarifa decorrente da prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, inclusive alertando que eventual omissão configuraria renúncia de receita”, justificou o atual prefeito.