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Câmara vota novo Código de Obras em primeira discussão

07/11/2011 22h20 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Câmara vota novo Código de Obras em primeira discussão

A sessão da Câmara Municipal de São Carlos desta terça-feira (8), a partir das 15h, será marcada pela discussão e votação em primeiro turno, do Projeto de Lei 257, da Prefeitura Municipal, que  estabelece o novo Código de Obras e Edificações do Município em  conformidade com o art. 240 da Lei Municipal nº 13.691, de 25 de novembro de 2055 – Plano diretor do Município de São Carlos. Será a quadragésima primeira sessão de 2011.

A partir da aprovação da legislação, todos os projetos de obras e edificações deverão atender ao disposto no novo código, no Plano Diretor e sua legislação correlata e de regulamentação, na legislação federal e estadual pertinente, nos contratos de compra e venda de lotes dos loteamentos e convenções de condomínios registrados em cartório e nos decretos de aprovação dos loteamentos e condomínios.

A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, presidida pela vereadora Laíde Simões (PMDB), emitiu parecer favorável.

O assessor jurídico da Casa de Leis, advogado João Lembro, afirma que  trata-se de projeto dispondo sobre Código de Obras do Município, considerado complementar,  cuja aprovação exige maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

“Por seu turno, o projeto atende ao disposto no artigo 30, VIII, da Constituição Federal, segundo o qual compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, ressalta ele em trecho do parecer.

Segundo Lembo, a Lei Orgânica do Município, por sua vez, prevê em seu artigo 116 que o Município estabelecerá, mediante lei, em conformidade com as diretrizes do Plano diretor, normas sobre zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos, proteção ambiental e demais limitações administrativas pertinentes, cumprindo ao disposto nos arts. 182, § 1º, da Constituição Federal e 181, § 3º e 4º da Constituição Estadual.  “No mais, nos reportamos ao parecer exarado sobre o assunto pelo ilustre Diretor do Departamento dos Negócios Jurídicos da Prefeitura”, completa ele.

Requerimento – Além do projeto de lei, também está na pauta o requerimento Nº 626. Vp ereador Ronaldo Lopes (PT). O documento equer informações sobre as obras da Unidade de Saúde da Família do Bairro Santa Angelina. Solicitou para discutir o Vereador Marquinho Amaral (PSDB).

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