Carência de tradução em Libras tumultua programas eleitorais
Taroba, Ferrão e Chico ignoram Estatuto da Pessoa com Deficiência
Na tarde do dia 16 (sexta), a juiza eleitoral substituta, Fernanda Oliveira Silva, deferiu o cancelamento da propaganda eleitoral do candidato Mestre Taroba Capoeira (Avante) acatando o pedido da coligação São Carlos Merece Mais encabeçada pelo concorrente Deonir Tofollo (SD). O motivo refere-se à propaganda de Taroba, que não apresenta subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição apresentadas pelos representados. O advogado desta coligação, Nelson Bergonso, esqueceu de citar os candidatos Sérgio Ferrão (Republicanos) e Chico Loco (PSB), que também não dispõem deste dispositivo em sua programação eleitoral.
No seu estilo brincalhão e descontraído, Taroba já informou através de suas redes sociais, que sua equipe já está providenciando a tradução em Libras. “Isto tudo porque a gente só tem 12 segundos de TV”, sarrou o texto insinuando que está incomodando a concorrência. Para seguir estes preceitos da lei, Ferrão já dispõe de R$ 21 mil depositados pelo diretório estadual do Republicanos e Chico também recebeu R$ 50 mil do diretório estadual do PSB. Cobrando por tempo de vídeo e direito de imagem, o grupo Sanca Libras cobra cerca de R$ 300,00 por programa eleitoral de até 1 minuto. A candidatura manda o material original e recebe o seu vídeo com legenda e janela de Libras no formato TV.
Dedo Duro
Em seu perfil do instagram, o Sanca Libras postou um vídeo solicitando para que os eleitores denunciem as candidaturas que não apresentam tradução em Libras, através do aplicativo Pardal desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo é muito simples, sendo que o usuário baixa o dispositivo em seu celular insere o estado e a cidade que já aponta as respectivas candidaturas deste pleito. Em seguida, ele seleciona o candidato, descreve o motivo de seu manifesto e envia uma foto ou vídeo, que já cai direto para avaliação da 121.ª Zona Eleitoral de São Carlos (121.ª ZE). Vale lembrar, que através da lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência obriga Libras em propaganda eleitoral. Este entendimento gerou amparo pra revogar o § 1.° do artigo 44 da Lei n° 9.504/97, que era dúbio, pois permitia, apenas, a simplória inserção de legendas.