Djalma Nery vence Airton Garcia na Justiça
O prefeito ainda tentou recorrer, com embargos de declaração
O juiz Jorge Panserini, da 5ª Vara Cível de São Carlos, julgou improcedente ação de danos morais proposta pelo prefeito Airton Garcia contra o vereador Djalma Nery (PSOL), alegando que o parlamentar, em colaboração com o PSOL São Carlos, publicaram em seus perfis pessoais da rede social Instagram conteúdo ofensivo à honra e imagem de Airton; com uma montagem da foto do prefeito com alusão ao diabo.
“No presente caso, considero que a imagem publicada demonstra crítica à atuação política do autor em um contexto geral, e não diz respeito à sua esfera pessoal, não sendo passível de retirada de veiculação ou de indenização por danos morais”, argumentou o juiz. Ele destacou que, na esfera política, em que estão insertos Airton e Djalma, não há como conferir tutela indenizatória em razão do desconforto causado por críticas expostas em redes sociais, fruto de animosidade e divergência de opiniões, ressalvadas as ofensas pessoais que extrapolem a discussão política.
O prefeito ainda tentou recorrer, com embargos de declaração, alegando que a decisão não tratou da questão acerca do uso indevido da imagem. Porém, o juiz também negou, ressaltando que não houve omissão na sentença. “O julgado analisou a questão posta em debate na medida em que, considerando tratar-se o autor de pessoa pública, exercente de cargo político, possui, portanto, notoriedade pública que, consequentemente, mitiga os direitos de personalidade quanto à imagem”.