Dr. Ademir e Airton sofrem derrota de R$ 10 milhões na Justiça
Advogado de Marília vendeu tese inconsistente, prefeito abraçou a ideia e agora tem de pagar um considerável montante à empresa Suzantur
A administração Airton Garcia (PSB) sofreu mais uma derrota na Justiça. Na tarde de ontem, 14, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo chefe do Poder Executivo, que fazia questionamentos à legalidade das leis municipais que instituía gratuidades a idosos, pessoas com deficiência, estudantes e uma série de trabalhadores que usam o transporte coletivo. Em função dos questionamentos judiciais, a Prefeitura de São Carlos deixou de pagar algo em torno de R$ 10 milhões a Suzantur. Toda essa confusão foi provocada pelo então chefe de Gabinete da Procuradoria Jurídica, Ademir Souza e Silva, que promoveu as ações na Justiça. Ele dizia que as gratuidades feriam a Constituição Estadual. Airton Garcia ‘comprou’ a tese do advogado, seu braço direito, e na tarde de ontem sofreu uma fragorosa derrota nas barras dos tribunais.
O desembargador Ferreira Rodrigues rejeitou o pedido de Airton Garcia. Ele reiterou não haver ilegalidades nas leis municipais que instituíram as gratuidades. Os demais desembargadores acompanharam a tese de Rodrigues e, por unanimidade, reconheceram a legalidade das leis.
“Portanto, com esse resultado, o prefeito não retira, de idosos, de deficientes, de estudantes e trabalhadores, o direito a transporte com gratuidade e desconto, conforme a lei”, afirmou o advogado da Suzantur, Luís Luppi.
Relembrando
Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo temporariamente o pagamento mensal de R$ 797 mil em subsídios para a empresa Suzantur. O valor era previsto em lei para compensar a empresa pela gratuidade e descontos nas passagens concedidas a idosos, pessoas com necessidades especiais e estudantes.
Naquela oportunidade, o mesmo desembargador que deu ganho de causa a Suzantur, Ferreira Rodrigues, considerou que as leis municipais que permitem a concessão de subsídio para o transporte coletivo em São Carlos ferem a Constituição Estadual.
A ADIN foi movida pela própria Prefeitura de São Carlos, após o contrato emergencial que previa o repasse do subsídio e assinado entre a administração municipal e a Suzantur no ano passado, ser considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).