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Entidades não encontram falhas no código-fonte da urna

Os procedimentos de fiscalização serão encerrados em setembro deste ano, quando o TSE realizará a lacração dos sistemas

31/01/2024 15h56 - Atualizado há 11 meses Publicado por: Redação
Entidades não encontram falhas no código-fonte da urna Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Sociedade Brasileira de Computação (SBC) finalizou nesta terça-feira (30) a inspeção do código-fonte do sistema das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais de outubro. A entidade não encontrou falhas ou fragilidade no sistema dos equipamentos.

A inspeção do código-fonte é um procedimento de praxe realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos meses que antecedem as eleições.

De acordo com o representante da entidade, Roberto Samarone, o sistema eletrônico de votação possui recursos avançados de segurança. “Sempre buscamos falhas ou fragilidades, mas, até o momento, nós não encontramos nenhum tipo, nem falha, nem fragilidade”, afirmou.

Desde outubro do ano passado, está aberto o ciclo de transparência do pleito de 2024, ato que permite o início dos procedimentos de fiscalização. Em dezembro do ano passado, representantes do União Brasil também estiveram no TSE para realizar a auditoria.

Os procedimentos de fiscalização serão encerrados em setembro deste ano, quando o TSE realizará a lacração dos sistemas que serão inseridos nas urnas eletrônicas. No dia 20 de fevereiro, será a vez de representantes do Senado analisarem o código-fonte.

O primeiro turno das eleições municipais será realizado no dia 6 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para elegerem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês e deverá ser realizado em municípios com mais 200 mil eleitores para a escolha de prefeitos que não obtiveram votos suficientes para vencer a disputa no primeiro turno.

Procedimento obrigatório

A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório e realizado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A auditoria é realizada desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Tradicionalmente, a inspeção era feita nos seis meses antes das eleições, entretanto, a partir do pleito de 2022, o período foi ampliado.

O código-fonte e os sistemas eleitorais permanecem disponíveis para inspeção até a Cerimônia da Assinatura Digital e Lacração, que ocorre poucos dias antes das eleições.

Entidades fiscalizadoras

De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais, mediante agendamento prévio. Essas instituições vêm ao edifício-sede do TSE, em Brasília, onde analisam toda a codificação das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais, como o de totalização (soma) dos votos do eleitorado. A análise é feita na sala Multiúso, localizada no subsolo do Tribunal.

São elas: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público (MP); Congresso Nacional; Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e departamentos de TI de universidades.

Outras oportunidades

Em 2022, três grandes universidades atuaram juntamente com os partidos políticos, a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) na fiscalização do código-fonte: a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade de Campinas (Unicamp) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Este ano, em junho, o TSE e a USP firmaram um acordo de cooperação técnico-científica para avaliação da segurança do sistema eletrônico de votação, nos aspectos de hardware, software e processo prático. A duração inicial dessa cooperação é de dois anos, podendo ser prorrogada.

Com informações da Agência Brasil

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