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Freire quer que supermercados forneçam embalagens

19/05/2012 09h25 - Atualizado há 13 anos Publicado por: Redação
Freire quer que supermercados forneçam embalagens

A polêmica das sacolinhas de supermercados está de volta. O vereador Equimarcílias de Souza Freire (PMDB) protocolou, na última quinta-feira, na Câmara Municipal, um projeto de lei que obriga os supermercados de São Carlos a fornecerem embalagens gratuitas para os consumidores transportarem os produtos comprados no estabelecimento. Projeto semelhante já foi aprovado em outras cidades paulistas, inclusive Franca.

“Os donos dos estabelecimentos terão de oferecer alternativas para os consumidores transportarem suas compras, o que pode ser a antiga sacolinha de plástico, a sacola de pano ou até uma sacola biodegradável”, ressalta Freire.

Desde o dia 4 de abril, a distribuição das sacolinhas está suspensa no estado devido à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a Associação Paulista de Supermercados (Apas).

O projeto de Freire também proíbe a utilização pelos estabelecimentos comerciais das caixas de papelão usadas para embalar mercadorias neles adquiridos para o seu transporte. De acordo com o parlamentar peemedebista, estas caixas expõem as pessoas à contaminação por fungos, bactérias e coliformes fecais. “Vemos as pessoas colocando dentro das caixas carne, linguiça, salsicha legumes e verduras produtos que facilmente podem ser contaminados pelas caixas e suas bactérias e temos que evitar que ao levar os produtos para casa o consumidor também esteja levando doenças”.

Quando a distribuição gratuita pelos estabelecimentos comerciais for de sacolas plásticas de qualquer tipo e origem, estas deverão atender a norma nº 14.937 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O projeto dá aos estabelecimentos comerciais um prazo de 90 dias, contados da publicação desta lei, para se adequar aos seus dispositivos. A fiscalização e a aplicação de penalidades, em caso de descumprimento dos dispositivos contidos nesta lei, deverá ser do Procon local.

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