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Tarcísio recusa cobrar DPVAT recriado por Lula

Outros governadores também rejeitam implementar a cobrança

24/10/2024 15h22 - Atualizado há 4 semanas Publicado por: Redação
Tarcísio recusa cobrar DPVAT recriado por Lula Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), se nega a cobrar o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), mais conhecido como o “novo DPVAT”, que deve ser retomada a partir de 2025, por determinação da Lei Complementar n.º 207, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo atual mandatário Luiz Inácio Lula da Silva em 16 de maio deste ano. Até então, a cobrança estava suspensa desde 2020 por decisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Além de Tarcísio, os governadores Jorginho Mello (Santa Catarina), Ronaldo Caiado (Goiás), Romeu Zema (Minas Gerais), Ibaneis Rocha (Distrito Federal) e Ratinho Júnior (Paraná) já sinalizaram que não irão implementar a cobrança do novo DPVAT em seus respectivos estados.

Até o momento, apenas os estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba e Sergipe, que são governados por aliados de Lula, já confirmaram a cobrança do seguro. Ou seja, estados mais pobres é que vão cobrar o seguro, penalizando a população em situação de vulnerabilidade social. A proposta original sugeria que o Detran ficasse responsável pela taxação por meio da inclusão do tributo junto ao licenciamento do veículo e do IPVA de 2025, repassando a maior parte dos valores para a União.

O SPVAT funcionará como um seguro nacional obrigatório, a ser pago por todos os proprietários de veículos, e destinar-se-á a indenizações por danos causados por veículos ou suas cargas. Até 2020, essa função era desempenhada pelo DPVAT, que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

A nova lei, sancionada pelo governo neste ano, estabelece que o pagamento do seguro será anual. A gestão dos valores ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores ainda precisam ser definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O texto aprovado determina que a cobrança “será calculada com base no valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas operacionais do seguro”.

Se o pagamento não for realizado, o motorista ficará impedido de licenciar e dirigir o veículo em via pública. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável pela implementação dessa medida.

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