Juíza eleitoral permite campanha pelo Airton Móvel
Tutela antecipada do concorrente Tofollo foi derrubada
Uma sentença proferida pela juíza eleitoral Letícia Lemos Rossi autoriza o veículo Montana, apelidado de Airton Móvel, para retornar a sua rota de atividades levando o candidato Airton Garcia (PSL) em cima da caçamba pra acenar aos eleitores. O intuito da coligação “São Carlos Segue em Frente” é proteger o prefeito de um possível contágio da Covid-19, já que ele pertence ao grupo de risco. “As imagens apresentadas, por si só, não conduzem à conclusão de que o aparelho de som esteja em desacordo com a legislação, dependendo sua apuração de medição que deve ser realizada a 7 metros de distância do veículo”, argumenta Letícia em seu despacho. “Assim, a utilização do carro de som em carreata não merece qualquer censura. No que diz respeito à questão sonora, não há comprovação de que o veículo circule desatendendo ao limite de 80 decibéis, cuja prova competia ao representante”, complementa.
No dia 16 (sexta), o advogado Nelson Bergonso da coligação “São Carlos Merece Mais”, encabeçada pelo candidato Deonir Tofollo (SD), conseguiu uma liminar vetando o percurso deste automóvel alegando falta de autorização pra ficar de pé na caçamba e desacordo com as normas da lei eleitoral que regulamenta o uso de aparelhagem sonora. Esta tutela antecipada foi deferida pela juíza eleitoral substituta Fernanda Oliveira Silva. .“Essa é uma vitória nossa: minha e da população, mais uma vez”, comemora Airton. “Agora, talvez, nossos adversários aprendam que não é dessa forma que se faz política durante uma campanha eleitoral, tentando obstruir tudo aquilo que cai no gosto e no encantamento popular”, dilacera.