Juíza recebe apelação do caso ‘letra A’
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, recebeu o recurso de apelação do Ministério Público (MP), que contesta decisão do juiz Mário Massanori Fujita, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que julgou improcedente a ação civil pública que pedia a condenação do prefeito Paulo Altomani (PSDB) por improbidade administrativa.
O Ministério Público (MP) havia denunciado o administrador de São Carlos por, supostamente, fazer autopromoção em programas, obras, serviços, publicidades municipais e bens públicos usando a letra “A” estilizada.
A juíza recebeu o recurso no dia 18 de dezembro, mas nesse intervalo houve o recesso do Poder Judiciário. Agora, a Prefeitura terá um período para apresentar as contrarrazões antes do processo ser remetido novamente ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Advogados consultados pelo Primeira Página acreditam que o TJ vai receber o processo no final do primeiro semestre e que essa discussão deve se arrastar por anos.
A ação civil pública foi movida pelo promotor Luiz Carlos Santos Oliveira. Ele entende que a estilização da vogal “A” caracteriza a promoção pessoal. E argumenta que a questão não é o fato da letra ser igual ou não ao mesmo estilo utilizado na campanha, mas que “essa letra ressaltada em todas as peças publicitárias, carros e prédios públicos caracteriza a promoção pessoal, uma vez que o nome político do prefeito é Altomani”.
Na decisão, Fujita relatou que, na análise da composição visual do material, constata-se que não há fotos ou menção ao nome do prefeito ou de seu partido político. “A própria grafia da letra “A” constante da palavra “Carlos” é diversa daquela que se fez presente no material de campanha do prefeito”, afirmou o magistrado em seu despacho.
“O fato é que a letra A faz lembrar o nome do prefeito, por isso caracteriza a promoção pessoal”, contra-argumentou o promotor público na ocasião da apelação.
“Não observo na situação em questão a violação aos princípios que regem a administração pública e tampouco que o requerido tenha criado o logotipo com a finalidade de promover-se pessoalmente”, despachou o juiz Fujita. Em abril de 2013, o Ministério Público abriu um inquérito civil para investigar a logomarca usada pela Prefeitura de São Carlos na ocasião.