Justiça absolve Altomani de acusação de improbidade administrativa
Sentença teve como base a nova Lei de Improbidade Administrativa
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, julgou improcedente ação proposta pelo Ministério Público, absolvendo o ex-prefeito Paulo Altomani da acusação de improbidade administrativa, sem custas ou condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
A ação do Ministério Público tinha como base o parecer desfavorável às contas relativas ao exercício de 2016, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o qual apurou que Altomani, naquele ano eleitoral, empenhou despesas com publicidade, após 07 de julho de 2016, de gastos com a contratação de serviços de publicidade e propaganda em um total de R$ 960.000,00, sem que houvesse casos graves e urgentes autorizados pela Justiça Eleitoral.
Em sua decisão, a juíza ressaltou que no que tange ao suposto ato danoso descrito na lei e causador de atentado contra os princípios da Administração Pública, deve-se pontuar que, com o advento da Lei nº 14.230/2021, diversas alterações foram inseridas na redação da Lei de Improbidade mencionada, dentre elas a tipificação das condutas descritas no artigo 11, de forma que não basta apenas que a conduta viole os princípios da Administração Pública dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, mas também é necessário que se amolde a alguma das hipóteses típicas dispostas nos respectivos incisos.
“No caso em questão, não houve na petição inicial imputação de lesão ao erário, nem pedido de reparação correspondente. Assim, ante a revogação do inciso I, do artigo 11 e, não havendo aderência das condutas narradas às hipóteses contempladas nos incisos do atual artigo 11 da Lei nº 8.429/92, impõe-se o não acolhimento da ação”, sentenciou a juíza.