Justiça absolve ex-Secretário da Fazenda em ação de improbidade administrativa
A ação dizia respeito ao caso dos cheques, que veio à tona em 2016
O juiz Daniel Felipe Scherer Borborema, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, julgou improcedente ação civil por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público, contra o ex-Secretário da Fazenda, José Poianas. No processo, Poianas foi defendido pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes.
A ação dizia respeito ao caso dos cheques, que veio à tona em 2016. De acordo com o juiz, a autoria e o dolo de José Poianas não ficaram comprovados. “Esse réu, como Secretário da Fazenda, assinava papéis, inclusive os boletins de caixa que instruem a petição inicial, mas não consta demonstração de que, entre suas funções, estivesse a de ir até o cofre e conferir o que havia naquele local, de modo que não se pode presumir que o tenha feito, que tenha visto os cheques e com isso tomado conhecimento do ilícito”.
Além disso, o juiz pontua que inexiste documento indicando que em algum momento José Poianas tenha confessado oficialmente sua participação, em qualquer das ocasiões em que foi ouvido – inquérito criminal, CPI, sindicância, inquérito civil, etc. Por fim, o perito concluiu pela regularidade das movimentações financeiras de Poianas e ele foi absolvido na esfera criminal, justamente em razão da insuficiência de provas.