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Justiça absolve Barba, Newton e Altomani em processo da Lava Jato

Juíza não apontou provas para condenar os ex-prefeitos no processo envolvendo a empreiteira Odebrecht

18/02/2021 05h48 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Justiça absolve Barba, Newton e Altomani em processo da Lava Jato Foto: Reprodução

A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, julgou improcedente ação do Ministério Público Federal, baseada na delação da empreiteira Odebrecht contra os ex-prefeitos de São Carlos Newton Lima, Oswaldo Barba e Paulo Altomani, por improbidade administrativa, em decorrência de enriquecimento ilícito e da violação de princípios da administração pública, em razão do recebimento de vantagem financeira indevida oriunda do grupo empresarial Odebrecht, no curso da campanha eleitoral de 2012, quando os requeridos Oswaldo Baptista Duarte Filho e Paulo Roberto Altomani concorriam ao cargo de prefeito do município de São Carlos.

Segundo o relato dos colaboradores da empresa, apurou-se que, no curso da campanha eleitoral de 2012 em São Carlos, notadamente entre os meses de agosto e outubro de 2012, o Grupo Odebrecht (controlado pela requerida Odebrecht S.A.), no interesse da empresa Odebrecht Ambiental (empresa controlada, integrante do grupo econômico) e por intermédio da atuação dos executivos Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis e Guilherme Pamplona Paschoal, que atuaram na coordenação dos trabalhos, este último de maneira mais específica no que toca às tratativas ligadas às eleições municipais em São Carlos, efetuou doações ilícitas, não contabilizadas, às campanhas de Oswaldo Baptista Duarte Filho e Paulo Roberto Altomani, então candidatos à Prefeitura de São Carlos.

A estratégia serviria para aumentar o número de cidades em que havia concessão do serviço de água e esgoto e, no interesse da empresa Odebrecht Ambiental, no ano de 2012. Nesse sentido, em razão do tamanho da cidade de São Carlos, foi estipulado que a empresa doaria o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) ao candidato com maior chance de êxito na campanha eleitoral. A empresa doadora contratou consultorias e observou que Paulo Roberto Altomani (filiado ao PSDB, Partido da Social Democracia Brasileira) já havia disputado outras eleições e perdido e, por isso, acreditou que haveria maior possibilidade de vitória do candidato Oswaldo Baptista Duarte Filho (que disputava a reeleição pelo PT, Partido dos Trabalhadores, mesma agremiação a que era filiado Newton Lima Neto, então Deputado Federal).

Desta forma, a empresa teria feito doações de R$ 350 mil à campanha de Oswaldo Barba, de forma não contabilizada. No entanto, ao perceberem que Altomani liderava a disputa e poderia vencer a eleição, a empresa teria direcionado os R$ 150 mil restantes para a sua candidatura, pagos também sem contabilização na Justiça Eleitoral.

A juíza argumentou que, em relação a Newton Lima, as provas para a participação seriam a delação dos colaboradores, registro de ligações telefônicas, mensagens de texto e planilha da Odebrecht, do sistema denominado “DROUSYS”, a qual indica o pagamento de R$ 500.000,00, destinados ao codinome SOMBRA. Porém, a planilha está em desacordo com a realidade fática, pois a campanha de Barba teria recebido apenas R$ 350 mil. Já quanto aos telefonemas e encontros, não haveria provas de negociação tampouco de pagamentos de recursos ilícitos. A juíza ainda ressaltou que, devido ao fato de Newton Lima ser Deputado Federal à época, seria natural receber contatos de empresários.

Sobre Oswaldo Barba, a juíza ressaltou que há somente a referida planilha, com a inconsistência já mencionada, sendo que o colaborador Guilherme, em audiência, relatou que sequer conversou com o requerido Oswaldo, destoando da narrativa inicial de que ele teria dito “contamos com você”.

“De se ressaltar, ainda, que privatizações nunca fizeram parte do plano de governo do PT, ao contrário, sendo que, quanto ao saneamento, foi editada, inclusive, uma lei que proibia a concessão do serviço de saneamento e a inicial menciona claramente que a empresa Odebrecht esperava uma contrapartida, que seria a privatização do serviço, sendo que, no decorrer dos mandatos de Newton e Oswaldo não ocorreu nenhuma privatização, tendo sido construída a Estação de Tratamento do Esgoto da cidade, com verbas públicas”, destacou a juíza.

Sobre Altomani, as mensagens de SMS que teriam sido enviadas ao colaborador Guilherme através do celular, não constam dos autos e, também teriam ocorrido em momento posterior às eleições, sendo que o requerido, em alegações finais, relata que seus colaboradores distribuíram seu cartão para diversas pessoas na cidade e que eventual mensagem enviada de seu celular teria sido feita por seus auxiliares.

“Ainda que Paulo Altomani tenha feito algum movimento no sentido da privatização do SAAE, no seu terceiro ano de mandato, tal fato não é suficiente para confirmar o recebimento de dinheiro da Odebrecht, pois se colocava como político mais de direita e, sendo empresário, era natural que pretendesse a privatização do serviço”, salientou a juíza.

Sendo assim, a juíza destacou que, embora tenham existido alguns indícios, que justificaram o recebimento da inicial, não há provas que sustentem a procedência do pedido. “Note-se que a imputação de ato de improbidade administrativa é grave, exigindo, portanto, um juízo de certeza e não de mera probabilidade, da prática do ilícito, devendo ser transposta a verossimilhança e ser alcançada a verdade real, para se punir alguém por aquela conduta, privando o agente de direitos políticos, entre outras graves sanções de natureza não penal”.

REPERCUSSÃO

O que dizem os envolvidos no processo:

Para a defesa do ex-Deputado Federal Newton Lima e ex-Prefeito de São Carlos Oswaldo Barba, promovida pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, a sentença foi justa para o desfecho do caso, pois que além de os fatos relatados pelos colaboradores serem contraditórios com os próprios documentos que apresentaram, não existia sequer lógica na acusação de supostas doações de grupo empresarial para políticos que sempre se posicionaram publicamente contra os eventuais interesses de privatizar o saneamento público de São Carlos.

De acordo com o advogado André Nery Di Salvo, integrante da defesa do ex-prefeito Paulo Altomani, a decisão da juíza foi bastante satisfatória e era aguardada pela defesa. “Ao longo do processo, fizemos o possível para demonstrar a inocência do ex-prefeito Paulo Altomani, tendo em vista que não havia nenhuma prova ou evidência de sua participação nesse caso. Tanto que a juíza fundamentou sua decisão nesse ponto. Estamos satisfeitos”.

O ex-prefeito Oswaldo Barba ressaltou que recebeu com muita surpresa a delação da Odebrecht que apontava seu nome em financiamentos que visavam a privatização do SAAE. Ele ressaltou que, durante seu mandato e do ex-pefeito Newton Lima, foram realizados grandes investimentos na área de saneamento básico do município, entre eles a construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Monjolinho. Ele também mencionou os investimentos para reequipar o SAAE. “Não tem menor sentido o que os delatores disseram. Hoje está mais provado que esse sistema de delação serve para que as pessoas não respondam pelos seus erros e descarreguem a culpa em outras pessoas”.

Barba ainda salientou que nunca teve qualquer tratativa com a Odebrecht e que todas as suas doações foram registradas na Justiça Eleitoral. Ele ainda destacou que a divulgação dessa delação trouxe grande prejuízo. “Nós somos pessoas avessas ao mau uso do dinheiro público e que prezamos pelas nossas imagens. Demorou quatro anos para sermos inocentados, com custo alto com advogados e desgaste pessoal. Mas enfim, a justiça foi feita e estamos contentes com o resultado do julgamento. Esperamos que essa página seja virada e outras pessoas não sejam obrigadas a sofrer o que nós sofremos injustamente”.

O ex-prefeito Paulo Altomani disse que recebeu a decisão com muita tranquilidade. Ele ressaltou que nunca teve qualquer contato com a Odebrecht, tampouco solicitou ajuda, principalmente após ter vencido a eleição de 2012. “Trata-se de uma delação premiada vazia, sem provas que apontassem qualquer envolvimento ou recebimento da minha pessoa nesse caso. A juíza reconheceu que não havia nada contra mim. Agora, é página virada e caso encerrado”, salientou Altomani.

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