Justiça determina execução penal de Coca Ferraz
Ele foi condenado à pena de 01 ano de prestação de serviços à comunidade e 10 dias-multa
O juiz da Segunda Vara Criminal de São Carlos, Daniel Felipe Scherer Borborema, determinou a expedição da carta de sentença e cálculo da multa imposta ao ex-secretário de Transporte e Trânsito de São Carlos, Coca Ferraz.
Anteriormente, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso impetrado pelo ex-Secretário de Transporte e Trânsito de São Carlos, Coca Ferraz e manteve a condenação por infração ao artigo 67, caput, da Lei nº 9.605/98, c.c. artigo 29, do Código Penal. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Ivo de Almeida (Presidente sem voto), Alberto Anderson Filho (relator) e Ana Zomer e Figueiredo Gonçalves.
Coca foi condenado à pena de 01 ano de prestação de serviços à comunidade e 10 dias-multa porque, em 2017, juntamente com o Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de São Carlos (Giuliano Cardinali), concedeu autorização, em desacordo com as normas ambientais, para obra cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público.
A defesa de Coca apontou a insuficiência probatória e pediu a absolvição. Entretanto, o relator pontuou que a denúncia preencheu todos os requisitos legais ao descrever a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
“Por consequente, ao revés do que aduz a defesa, não se vislumbra qualquer eiva na denúncia, na medida em que ela descreveu de maneira coerente e compreensível a conduta pela qual o acusado foi denunciado o que a tornou hábil a possibilitar o contraditório e a ampla defesa. A materialidade delitiva e autoria delitiva foram provadas pelo inquérito civil e pela provas dos autos”, destacou o relator.