Justiça Eleitoral aprova contas de Rafinha Almeida
Ele disputou o cargo de vereador pelo Republicanos e obteve 877 votos
O juiz eleitoral Milton Coutinho Gordo aprovou as contas de campanha de Rafinha Almeida, que disputou o cargo de vereador pelo Republicanos e obteve 877 votos, sendo o primeiro suplente. “Da análise destas contas, observa-se que o candidato protocolou a prestação de contas no prazo legal, bem como instruiu devidamente os autos com os documentos necessários exigidos pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução do TSE nº 23.607/2019”, destacou o juiz.
Além disso, o magistrado ressaltou que movimentação financeira da campanha foi feita regularmente, respeitando-se as normas eleitorais aplicáveis, especialmente no que tange à arrecadação de recursos e realização de despesas. “Ante o exposto, nos termos do artigo 74, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019, considero prestadas e julgo APROVADAS as contas apresentadas pelo candidato Rafael Almeida Leme”.
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (JE) deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.