Justiça Eleitoral proíbe propaganda do candidato Ci Guaraty
A denúncia foi protocolada pela Coligação “Continuar Crescendo”
A Juíza Eleitoral da 410ª Zona Eleitoral de Ibaté, Letícia Lemos Rossi, julgou irregular a propaganda eleitoral do candidato a prefeito Clodocir Antonio Guaraty, realizada por meio de sobrevoo sobre a cidade carregando faixa com indicação dos candidatos da Coligação “Saúde, Emprego, Educação e Compromisso Social”. Em caso de incidência, a juíza fixou multa de R$ 5 mil por cada ocorrência/dia.
A denúncia foi protocolada pela Coligação “Continuar Crescendo”. Na quarta-feira, o candidato do PTB usou uma faixa afixada em um paraglider, que sobrevoou os céus de Ibaté.
Os denunciantes solicitaram o deferimento do pedido liminar para suspensão da propaganda irregular e ao final a procedência da representação, o que foi aceito pela Dra. Letícia Lemos Rossi. “É irregular a propaganda eleitoral realizada por meio de sobrevoo sobre a cidade carregando uma faixa com indicação dos candidatos da coligação representada. O uso de faixa é vedado pelo artigo 19, “caput”, da Res. TSE 23.610/19”, decidiu a juíza eleitoral.
A juíza também deu prazo de 02 dias, após vista ao Ministério Público para parecer no prazo de 01 dia, para que os representados apresentem defesa. Com informações do Portal Região em Destake.