Justiça intima Coca Ferraz para pagamento de multa
O valor da multa estipulada é de R$ 434,00
O juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, da Vara de Execuções de Araraquara, intimou o ex-Secretário de Transporte e Trânsito de São Carlos, Coca Ferraz, ao pagamento de multa, decorrente de condenação por infração à lei ambiental. O valor da multa estipulada é de R$ 434,00. A Justiça deu prazo de 10 dias para Coca pagar o valor da multa, requerer o seu parcelamento ou nomear bens à penhora.
Anteriormente, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso impetrado por Coca Ferraz e manteve a condenação por infração ao artigo 67, caput, da Lei nº 9.605/98, c.c. artigo 29, do Código Penal.
Coca foi condenado à pena de 01 ano de prestação de serviços à comunidade e 10 dias-multa porque, em 2017, juntamente com o Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de São Carlos (Giuliano Cardinali), concedeu autorização, em desacordo com as normas ambientais, para obra cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público.
A defesa de Coca apontou a insuficiência probatória e pediu a absolvição. Entretanto, o relator pontuou que a denúncia preencheu todos os requisitos legais ao descrever a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
“Por consequente, ao revés do que aduz a defesa, não se vislumbra qualquer eiva na denúncia, na medida em que ela descreveu de maneira coerente e compreensível a conduta pela qual o acusado foi denunciado o que a tornou hábil a possibilitar o contraditório e a ampla defesa. A materialidade delitiva e autoria delitiva foram provadas pelo inquérito civil e pela provas dos autos”, destacou o relator.