Justiça revoga liminar e libera resultado da pesquisa
No final da tarde de ontem, o juiz eleitoral Paulo César Scanavez revogou a liminar que proibiu a divulgação da pesquisa de opinião da EPTV/Ibope sobre a intenção de voto para prefeito em São Carlos.
Na sentença, Scanavez aceitou os argumentos do instituto de pesquisa e da rede de televisão de que a complementação da pesquisa pode ser feita 24 horas após a divulgação dos resultados estatísticos. Conforme previsto no parágrafo 6º do artigo 1º da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23. 364/12.
Na defesa do Ibope, é relatado que se o detalhamento da pesquisa fosse exigido antes do resultado – durante a pesquisa – fatalmente aconteceria o movimento direcionado a alterar a intenção de voto do eleitorado por terceiros.
O texto da Resolução do TSE transcreve: “O legislador determina que tais dados sejam informados apenas após a divulgação dos resultados justamente para evitar que simpatizantes desde ou daquele candidato se desloquem para os locais nos quais será realizada a pesquisa e contaminem o seu resultado durante o período de coleta dos dados”