O presidente da Câmara Municipal de São Carlos, vereador Lucão Fernandes, destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher motivados por questões de gênero, mesmo quando não houver vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.
Por unanimidade, o STF decidiu que a proteção prevista na Lei nº 11.340/2006 deve considerar como fator principal a existência de violência baseada no gênero, e não apenas o local onde ocorreu a agressão ou a relação entre as pessoas envolvidas.
Na prática, a decisão permite que mulheres em situação de ameaça ou violência praticada por vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou outras pessoas possam ter acesso às medidas protetivas, desde que caracterizada a violência de gênero.
Para Lucão Fernandes, a decisão representa um avanço importante na defesa dos direitos das mulheres e no fortalecimento da rede de proteção.
“É uma decisão que amplia a segurança e a proteção das mulheres, deixando claro que qualquer forma de violência motivada por questões de gênero precisa ser enfrentada. A mulher deve encontrar acolhimento e proteção independentemente do ambiente em que a violência aconteça”, afirmou o presidente.
O STF também estabeleceu que, em situações de urgência e risco à integridade física ou psicológica da vítima, os pedidos de medidas protetivas devem ser analisados mesmo quando apresentados inicialmente a um juízo que não seja o competente, garantindo uma resposta mais rápida diante de situações de perigo.
Outro ponto destacado na decisão foi a aplicação da proteção nos casos de violência política de gênero, envolvendo candidatas e mulheres que exercem funções públicas. Nessas situações, caberá à Justiça Eleitoral avaliar a concessão das medidas protetivas.
Entre as medidas previstas pela Lei Maria da Penha estão:
– proibição de aproximação ou contato com a vítima;
– afastamento do agressor;
– restrição do porte de armas;
– monitoramento eletrônico;
– prisão preventiva, quando houver previsão legal.
A decisão do STF teve origem em um caso de uma mulher perseguida e ameaçada por um vizinho. A Justiça de Minas Gerais havia negado a proteção por entender que não existia relação íntima entre vítima e agressor, entendimento que foi posteriormente derrubado pela Suprema Corte.
Para Lucão Fernandes, o fortalecimento da legislação deve estar acompanhado de ações permanentes de prevenção, informação e integração entre os órgãos responsáveis pelo atendimento às mulheres.
“A proteção das mulheres depende de leis eficientes, mas também de uma rede preparada para acolher, orientar e agir. Informação e prevenção são ferramentas fundamentais para combater a violência”, concluiu.
A decisão do STF reforça o entendimento de que a violência contra a mulher deve ser enfrentada em todas as suas formas, garantindo maior efetividade aos mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha.








