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Objetivo é ser implacável na garantia do cumprimento da lei, diz Tucura

Radialista entrou com representação para que candidato Sergio Ferrão (Republicanos) adequasse propaganda

01/11/2020 08h14 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Objetivo é ser implacável na garantia do cumprimento da lei, diz Tucura

A juíza eleitoral Leticia Lemos Rossi suspendeu a propaganda eleitoral na televisão do candidato a prefeito Sergio Ferrão (Republicanos). O motivo é que a propaganda eleitoral veiculada pelo candidato não atenta às regulamentações atinentes a veiculação da comunicação por libras ou áudio descrição/legenda. Na sexta-feira (30), o candidato já inseriu a linguagem de LIBRAS e a propaganda voltou a ser veiculada.

O pedido para a suspensão foi feito pelo radialista Antonio Carlos Tucura. Ele salientou que entrou com o pedido por duas razões. “O objetivo é ser implacável na garantia do cumprimento da lei. Se já não cumpre a lei enquanto candidato, imagina se for eleito? Além disso, é um enorme desrespeito com a população que possui deficiência auditiva na nossa cidade ver a propaganda sem a linguagem de Libras”.

Tucura ainda lembrou que o candidato Mestre Taroba (Avante) teve a propaganda eleitoral suspensa pela ausência da linguagem de LIBRAS. “A lei deve valer para todos os candidatos, da mesma forma. É injusto ver que outros candidatos se esforçaram, investiram em produzir a tradução para Libras, enquanto outros permaneciam fora das normas vigentes”.

A juíza destacou que a legislação eleitoral dispõe que “A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações, observado o disposto na ABNT NBR 15290:2016 (Lei nº 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, III)”.

“Analisado o vídeo apresentado, observo que o regramento foi descumprido pelo representado, motivo pelo qual concedo a liminar para determinar que as emissoras de televisão suspendam todas as inserções audiovisuais da propaganda eleitoral na majoritária da coligação impugnada que não que não apresentam subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição apresentadas pelos representados”, salientou a juíza.

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