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Panone terá recurso julgado pelo TRE

14/03/2013 12h14 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Panone terá recurso julgado pelo TRE

O julgamento do recurso do ex-prefeito Luis Antônio Panone (PPS), que pede ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que seja diplomado diante dos 8.615 votos obtidos nas eleições de outubro de 2012, ocorre nesta quinta-feira, 14, na capital paulista. O caso da cesta básica já teve parecer final – pela Justiça Eleitoral – favorável a Panone.

 

De acordo com o ex-prefeito, a expectativa é de que os juízes eleitorais aceitem que os votos dados ao candidato tucano José Carlos Calza não sejam válidos já que ele teve confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na semana passada, a impugnação do registro da candidatura. “Ele não era candidato, não poderia ter participado do pleito”, afirmou.

Essa é a defesa que o advogado de Panone, Antônio Tito Costa, irá defender na sessão marcada às 15 horas. Para Costa, Calza foi um candidato que não teve registro e por isso inexistiu perante a Justiça Eleitoral. “Entro com pedido para que Panone seja imediatamente diplomado e empossado como prefeito de Descalvado”, relatou à reportagem do Primeira Página.

Com o julgamento desse recurso começa-se a estabelecer uma decisão se Descalvado parte para uma nova eleição ou se define Panone como o candidato eleito. Para o líder do PPS, se for empossado, vai encontrar uma Câmara de vereadores equilibrada com parlamentares da situação e oposição em igual proporção.

O juiz eleitoral de Descalvado, Rafael Guarisco, afirmou que terá de esperar o “trânsito em julgado” ser publicado pelo TSE para decidir o rumo do processo eleitoral da cidade. A expressão jurídica é usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não se pode mais recorrer, porque já passou por todos os recursos possíveis.

Assim que publicado, será comunicada a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TER). A partir daí, o TRE terá de 20 a 40 dias para definir um novo processo eleitoral – se houver necessidade – que transcorrerá em até três meses.

Em tese, para uma eleição ser deferida em qualquer município, é preciso que 50% mais um dos votos dados para prefeito sejam considerados válidos. Isso, somando-se todas as candidaturas. Quando há candidatura única, por exemplo, esse candidato precisa, obrigatoriamente, atingir o quociente de 50% mais um dos votos válidos.

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