Paraná Filho pede para retomar o mandato de vereador
Pedido acontece em meio à crise que envolve Moisés Lazarine, suplente do atual Secretário de Agricultura e Abastecimento

Em meio à crise envolvendo seu suplente Moisés Lazarine (União Brasil), o vereador licenciado e atual Secretário de Agricultura e Abastecimento, Paraná Filho, protocolou requerimento solicitando o encerramento de sua licença e a consequente retomada do mandato de vereador. Em contato com a reportagem, Paraná disse que o retorno ao Legislativo deve acontecer na próxima segunda-feira, dia 13 de novembro.
Mais cedo, a vereadora Raquel Auxiliadora (PT) apresentou denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o vereador Moisés Lazarine (União Brasil), solicitando que sejam aplicadas as punições cabíveis ao parlamentar. A parlamentar ressaltou que a denúncia foi endossada por 1156 pessoas e 19 entidades/autoridades do município de São Carlos, que se manifestaram por meio de um abaixo assinado online, disponibilizado pelo Google Forms de 01/11/2023 à 07/11/2023.
De acordo com Raquel, Moisés, na sessão ordinária de 31 de outubro, na tribuna da Câmara Municipal de São Carlos, acusou professores/as, diretores/as e demais profissionais da educação do município de pedofilia, de aliciamento de menores, e de apologia à sexualização infantil.
“Ainda nesta seara, o parlamentar em questão não apresentou nenhuma prova dos crimes imputados aos profissionais da educação, servidores/as públicos de carreira. Ou seja, atribuiu aos profissionais da EMEB Prof. Dalila Galli, inúmeros crimes sem apresentar sequer um indício de prova ou prova concreta”, salientou a vereadora.
Para Raquel, Moisés feriu agressivamente o Código de Ética da Casa de Leis, ao ofender a honra do conjunto de profissionais da educação da EMEB Profª Dalila Galli, especialmente aos professores/as, imputando-lhes diversos crimes sem apresentar nenhuma prova.
“Em conseguinte, chama os/as professores/as de monstros, insufla pais contra os/as educadores/as e diz que a Escola faz apologia ao sexo infantil. Em sequência, ao não apresentar indícios de prova, o vereador fere o inciso XV do art. 3º da Resolução nº 224, cumprindo ipsis litteris a conduta reprovada e tipificada no ordenamento como ato contrário ao decoro parlamentar”, acrescenta Raquel.