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Paulinho da Força assumirá mandato de deputado federal após decisão do TSE

Corte cassou deputado federal por infidelidade partidária

07/11/2023 21h33 - Atualizado há 3 semanas Publicado por: Redação
Paulinho da Força assumirá mandato de deputado federal após decisão do TSE Fotos: Divulgação

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (7) o mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), eleito nas eleições de 2022. Ele recebeu cerca de 110 mil votos.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral de São Paulo será comunicada para realizar a totalização dos votos. O resultado do julgamento abre caminho para que o ex-deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), primeiro suplente da legenda, possa assumir a cadeira, no entanto, a decisão final será do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.

Em suas redes sociais, Paulinho comentou a decisão. “Recebo essa notícia com muita gratidão e certeza de que essa é uma vitória da classe trabalhadora e de todos que lutam por um Brasil mais justo. Agradeço a toda a nossa equipe, aos nossos apoiadores e a todos os nossos eleitores de São Paulo. Vamos juntos!”.

O julgamento foi motivado por uma ação de perda de mandato apresentada pelo Solidariedade contra Fernandes. De acordo com o partido, o parlamentar saiu do partido em fevereiro deste ano sem apresentar justa causa exigida pela legislação eleitoral.

Na defesa apresentada ao tribunal, Marcelo Lima afirmou que deixou o Solidariedade após o partido não ter atingido a cláusula de barreira nas eleições de 2022, número mínimo de parlamentares para ter acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda. O requisito é uma das justas causas para desfiliação partidária.

O julgamento começou em agosto e foi finalizado na sessão de hoje. A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro André Ramos Tavares.

No entendimento do ministro, apesar de não ter atingido a cláusula de barreira, o Solidariedade promoveu uma fusão com o Pros e passou a cumprir a cláusula. Dessa forma, a justa causa para desfiliação deixou de valer para o parlamentar.

Além disso, o deputado só comunicou a Justiça Eleitoral sobre sua desfiliação no dia seguinte após a incorporação dos partidos. Cabe recurso contra a decisão do TSE. A Câmara dos Deputados também será comunicada sobre a sentença.

Com informações da Agência Brasil

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