Prazo para justificativa do voto é até quinta-feira
Para quem não votou nas eleições municipais de outubro deste ano, o prazo máximo para justificar essa ausência é quinta-feira, 6, nos cartórios eleitorais de cada cidade. Já quem não compareceu no segundo turno pode justificar até o dia 27 deste mês. Para regularizar-se com a justiça eleitoral são menos de cinco minutos, e é necessário levar documentos pedidos e preencher uma ficha.
Segundo chefe do cartório eleitoral de São Carlos, Letícia Brumato, para justificar o voto é necessário comparecer no cartório eleitoral levando os documentos necessários que são “identidade com foto, título de eleitor e um comprovante pelo motivo da ausência eleitoral, por exemplo, um atestado médico”. A justificativa não pode ser feita on-line, porém o eleitor pode imprimir o formulário do site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/) e levá-lo preenchido.
Quem não votou no segundo turno, o prazo é até o dia 27 de dezembro. Mas, Letícia ressalta que, caso o eleitor perca este prazo, ele deverá pagar uma multa de R$3,00 e regularizar-se. “Os eleitores que não justificarem terão alguns empecilhos como não participar de concursos públicos, dificuldades de tirar passaportes e documentos de identidade”, diz.
Exterior – Letícia explica que os cidadãos brasileiros que não puderam votar porque estavam fora do país têm um prazo para quando retornarem. “Eles podem justificar o voto em até 30 dias”.
Em uma democracia, ter OBRIGATORIEDADE de votar é o cumulo da dualidade ….