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Prestação de contas da campanha eleitoral deve ser enviada até 05 de novembro

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais

18/10/2024 11h53 - Atualizado há 1 mês Publicado por: Redação
Prestação de contas da campanha eleitoral deve ser enviada até 05 de novembro Foto – Antonio Augusto – Ascom – TSE – Agência Brasil – Reprodução

No próximo dia 05 de novembro, termina o prazo para candidatas e candidatos que concorreram às Eleições Municipais de 2024 apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas finais relativas ao primeiro turno. As prestações de contas devem ser transmitidas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2024).

Todos os diretórios partidários estaduais e municipais de São Paulo que estiveram vigentes durante o período eleitoral também devem entregar suas prestações de contas finais de campanha no mesmo prazo.

O dia 5 de novembro também é o prazo para o envio, pelo novo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme), da mídia com os respectivos documentos comprobatórios da prestação.

O Sieme, que pode ser acessado por candidatas, candidatos, partidos e por seus representantes que tiverem cadastro no Portal gov.br em qualquer categoria (bronze, prata ou ouro), eliminou a necessidade de comparecimento a um órgão da Justiça Eleitoral para apresentação dos documentos.

Caso prefiram, candidatas, candidatos e diretórios municipais podem apresentar a mídia com suas contas no Cartório Eleitoral responsável pela prestação de contas do seu município, conforme estabelecido na Resolução TSE 23.607/2019.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (JE) deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.

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