Projeto de Edson Ferraz reserva vagas de trabalho para pessoas em situação de rua

Foi aprovado pela Câmara Municipal de São Carlos o projeto de lei de autoria do vereador Edson Ferraz (MDB), que determina a reserva de 5% das vagas de trabalho em contratos públicos municipais para pessoas em situação de rua. A proposta, aprovada por unanimidade na última terça-feira (13), ainda aguarda a sanção do prefeito para entrar em vigor.

A iniciativa tem como foco postos de trabalho não especializados, em contratos de obras e prestação de serviços firmados pela Administração Pública Direta e Indireta com empresas terceirizadas. A medida, inédita na cidade, busca promover inclusão, autonomia e dignidade para pessoas em situação de vulnerabilidade extrema.

“Esse projeto transforma contratos públicos em instrumentos de cidadania. É um passo concreto para quem quer recomeçar e precisa apenas de uma chance. O trabalho é a base da reconstrução”, afirma o vereador Edson Ferraz.

Como funcionará na prática?

As empresas contratadas não sairão procurando pessoas em situação de rua pelas ruas da cidade. Todo o processo será conduzido por órgãos da assistência social, como CRAS, abrigos municipais e Centros POP, que farão o encaminhamento das pessoas que:
• Estão em situação de rua, mas aceitam ajuda e querem trabalhar;
• Estão em acompanhamento pelos serviços públicos;
• Apresentam condições físicas e emocionais para assumir uma atividade profissional.

Esses órgãos também oferecerão suporte e qualificação profissional, com foco em facilitar a adaptação dessas pessoas ao ambiente de trabalho.

Como a contratação será formalizada?

A contratação segue as mesmas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mesmo sem endereço fixo, é possível a abertura de conta salário ou conta digital simplificada, como já ocorre com beneficiários de programas sociais. Além disso, pessoas em acolhimento podem usar os endereços institucionais como referência, com base em normas já reconhecidas por instituições bancárias.

O projeto vale para concursos públicos?

Não. O texto aprovado trata apenas de vagas em contratos de prestação de serviços, como terceirizadas que executam obras ou serviços contínuos para o município. Não tem relação com concursos públicos nem com cargos diretos na estrutura da Prefeitura ou da Câmara Municipal.

E se o trabalhador tiver recaídas ou problemas?

Outro ponto levantado por munícipes foi sobre a segurança para os empregadores. Segundo o projeto, as empresas contarão com o acompanhamento contínuo da assistência social, justamente para prevenir conflitos, dar suporte ao trabalhador e garantir um processo de inclusão com responsabilidade. A proposta não isenta ninguém das regras do trabalho, mas cria um caminho de apoio para quem quer recomeçar.

Por que isso é importante?

Após a pandemia, diversas cidades brasileiras registraram aumento expressivo no número de pessoas em situação de rua — reflexo do desemprego, da crise econômica e do esvaziamento das redes de apoio familiar. O projeto aprovado busca responder a essa realidade com uma proposta que une inclusão social e responsabilidade pública.

“Nem todos estão na rua por vício ou escolha. Muitos foram deixados para trás. Precisamos parar de julgar e começar a oferecer caminhos reais para que essas pessoas possam se reerguer”, afirma Edson Ferraz.

O vereador ressalta que a aprovação da lei é só o primeiro passo.

“Nosso papel agora é acompanhar a aplicação, fiscalizar os contratos e garantir que a lei beneficie quem realmente quer mudar de vida.”

Entenda o projeto em resumo:
• O que é: Reserva de 5% das vagas de trabalho em contratos públicos para pessoas em situação de rua.
• Para quem vale: Quem estiver em acompanhamento por serviços sociais e tiver condições de assumir o trabalho.
• Como funciona: Encaminhamento feito por CRAS, abrigos e Centros Pop.
• Onde se aplica: Apenas em contratos de obras e serviços da Prefeitura.
• Situação atual: Aprovado pela Câmara. Aguardando sanção do prefeito.

Para mais informações, acompanhe as redes sociais do vereador Edson Ferraz:
@edsonferrazoficial
www.edsonferraz.com.br

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