Trabalho eleitoral não tem vinculo empregatício
Em tempos de eleição, muitas pessoas aproveitam para achar um meio para o trabalho temporário. São os conhecidos cabos eleitorais que normalmente ficam responsáveis pela entrega de panfletos ou porta-bandeiras de candidatos a prefeitos e vereadores.
Mas é importante ressaltar que este tipo de trabalho temporário não tem vínculo empregatício com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando fica determinada a prestação de serviços apenas em período eleitoral, ou seja, até o dia da eleição, dia 7 de outubro.
De acordo com a Lei Eleitoral 9.504/97, artigo 100, a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato e os partidos, portanto, qualquer tipo de reclamação na falta cumprimento do acordo firmado entre as partes deve ser levada à justiça comum e não ao Ministério do Trabalho.
Segundo o delegado e gerente regional do Ministério do Trabalho, Antônio Valério Morillas Junior, em eleições passadas, alguns trabalhadores procuraram o órgão federal para reclamar de eventuais descumprimentos de acordo firmados verbalmente, na maioria dos casos, o descontentamento era pela falta de pagamento. “Algumas trabalhadores procuraram o Ministério do Trabalho nas eleições passadas querendo orientações sobre como proceder nestes casos, indicamos uma ação na justiça comum ou de pequenas causas”, diz Morillas.
O advogado Augusto Fauvel de Moraes explica que quando há um contrato especificando apenas o período eleitoral, o cabo eleitoral não tem vínculo empregatício. No caso de contrato assinado o candidato deve descrever todas as obrigações como função, salário e horário de trabalho, entre outras cláusulas.
O candidato também fica isento de emitir um contrato impresso caso assim prefira, podendo optar apenas por um acordo verbal com o cabo eleitoral.
Neste caso, a pessoa contratada terá menos garantias no cumprimento do acordo e caso futuramente venha a ter algum problema no descumprimento do acordo, deverá recorrer à justiça comum, dando início a uma ação civil ou especial contra o candidato ou partido. “Desta forma, o cabo eleitoral deve reunir testemunhas e toda prova possível que afirme o serviço prestado durante período eleitoral”, comenta Moraes.
O cabo eleitoral que tiver suas atividades estendidas para um período após as eleições passa a ter vínculo empregatício com o candidato ou partido eleitoral, tendo assim, todos seus direitos firmados pela CLT.
“Neste caso a pessoa contratada pode recorrer ao Ministério do Trabalho para se informar dos seus direitos”, comenta o advogado.