Tribunal de Contas já recebeu mais de 1,5 mil representações contra editais
As representações opostas contra editais lançados no mercado podem ser feitas por qualquer cidadão, partido político, entre outros
Levantamento preliminar realizado pelo Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) apontou que, durante o período de pandemia, entre os meses de março e novembro, o órgão recebeu mais de 1.500 representações contra editais de licitações lançados no mercado.
No período analisado, entre o dia 1º de março e segunda-feira (16/11), foram autuados 1.581 pedidos movidos por cidadãos, empresas, autoridades, partidos e representantes de organizações. Desse total, apenas dois são referentes à realização de concursos públicos – o restante, 1.579 casos, está ligado a contratações para prestação de serviços, obras e compras públicas.
Exame Prévio de Edital
As representações opostas contra editais lançados no mercado podem ser feitas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, e apresentadas na forma de denúncias por ilegalidades ou irregularidades cometidas contra a probidade administrativa em órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado e de Municípios.
Quando da análise prévia de editais, conforme previsto no artigo 53 do Regimento Interno, o relator designado pelo TCE pode requerer, para os fins previstos na Lei Federal nº 8.666/93, cópia de editais de licitação elaborados pelos órgãos sujeitos à sua jurisdição, da esfera estadual ou municipal.
Protocolados junto à Presidência do TCE, antes de serem acatados, ou mesmo distribuídos, os pedidos de representação passam por análise técnica para verificação de admissibilidade e de conformidade para que tenham tramitação na Corte de Contas.
A representação, caso esteja em conformidade, é conferida a um relator, e, após manifestações, os órgãos técnicos darão subsídio ao julgamento durante sessão do Pleno. No voto, o relator se manifesta sobre a procedência (ou não) das queixas insurgidas pelas representantes.
Analisado em plenário, após o julgamento, o edital representado poderá ser liberado para circulação (caso a representação seja improcedente); reformulado com base nos apontamentos do órgão; ou anulado.