Tribunal de SP nega recurso e mantém Airton Garcia no cargo
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Eduardo Gouvêa (Presidente), Magalhães Coelho (Relator) e Mônica Serrano

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve a decisão da primeira instância, que não concedeu a liminar para afastar o prefeito Airton Garcia do cargo. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Eduardo Gouvêa (Presidente), Magalhães Coelho (Relator) e Mônica Serrano.
Segundo o relator, a concessão de medida liminar é ato de livre convencimento do juiz e se insere em seu poder de cautela, de modo que, somente se claramente evidenciada a ilegalidade do despacho ou eventual desvio de finalidade, ou mesmo abuso de poder do juiz e isso, à evidência, de modo irrefutável, é que caberia a substituição do juízo valorativo do Juiz monocrático pela instância recursal.
Além disso, o relator destacou que não se verifica na hipótese, a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Também menciona que a defesa de Airton juntou aos autos relatório médico atestando que recebeu alta médica em virtude de estar gozando de saúde mental adequada à idade, lúcido, consciente, orientado em tempo e espaço.
Outro ponto mencionado é que houve juntada de cópia de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo, à vista do Inquérito Civil nº 14.0714.0000109/2023, referente às contratações previstas na Lei Municipal nº 21.250/2022.